não foram esgotados. O Estado forneceu uma lista de cerca de nove desses casos, incluindo
seus números de arquivo e datas anteriores e futuras de adiamentos.
41. O Estado Respondente argumenta que a regra de que os recursos locais devem ser
esgotados não se limita aos indivíduos e também se aplica às organizações, incluindo
aquelas que de forma alguma estão sujeitas à jurisdição do Estado Respondente. De acordo
com o Requerido, o Queixoso poderia ter procurado reparação junto dos tribunais
nacionais, do Gabinete de Administração Judicial, da Comissão de Inquérito ou da Comissão
de Direitos Humanos, mas não o fez. O Queixoso não demonstrou, argumentou o Estado, a
existência de qualquer impedimento à utilização destes processos de reparação ou que
estes eram indevidamente longos.
42. Sem indicar o estado dos procedimentos, o Estado argumentou que todos os alegados
crimes de direitos humanos associados ao incidente de Gambella de Dezembro de 2003
foram levados perante o Tribunal Federal de Comarca. O Estado indicou que os Queixosos
dispunham de três recursos e instâncias de Direito Interno: os tribunais competentes, o
funcionário da Administração Judicial e a Comissão dos Direitos Humanos, mas os Queixosos
não abordaram nenhum deles.
Medidas provisórias
43. A República da Etiópia argumenta que o Queixoso procurou apenas apresentar o que
alega ser prova prima facie de violações e não demonstrou que, se essas alegadas violações
continuarem, haverá 'danos irreparáveis', tal como requerido. Finalmente, o Demandado
sustenta que o Governo apresentou provas suficientes de que tomou medidas adequadas
para retificar a situação e que a situação em geral estabilizou e não justifica quaisquer
medidas provisórias por parte da Comissão Africana. O Estado Respondente apresenta-se da
seguinte forma:
- Em Fevereiro de 2004, o Gabinete do Primeiro-Ministro deu instruções às instituições
federais para apoiarem a Administração Regional na salvaguarda da segurança das pessoas
e instituições e na prevenção de mais violência; solicitando o apoio de idosos, jovens e
funcionários públicos no esforço para uma paz sustentável, democracia e desenvolvimento;
reabilitando vítimas da violência e pessoas deslocadas internamente; e levando a tribunal os
responsáveis pela prática da violência e pela destruição da propriedade.
- Uma vez destacadas, as forças de defesa protegeram a população civil e permitiram a
prestação de assistência humanitária e a reabilitação.
- O Governo Federal, em cooperação com agências internacionais, coordenou a assistência
humanitária para aliviar o sofrimento das vítimas da violência e dos deslocados.
- Foi criada uma Comissão de Inquérito para investigar as circunstâncias que rodearam a
crise; consequentemente, foram apresentadas acusações contra várias pessoas.
- O Governo organizou várias consultas e seminários com a participação da população local,
que propuseram soluções concretas destinadas a resolver os problemas da região e
identificaram as causas profundas da crise.
- A Polícia Federal destacou recentemente mais de trezentos agentes da polícia da região de
Gambella para ajudar a manter a lei e a ordem na região, uma vez estabilizada a situação.