88.
Os registos do caso mostram que o falecido faleceu faleceu aos cinquenta anos
de idade (50) anos e foi sobrevivido por uma esposa e uma criança de quatro
anos de idade que está a estudar. Não há registo de qualquer contribuição do
Estado para a família do falecido na organização do funeral do falecido e não
foi paga qualquer compensação à família.
89.
No exercício da sua discrição na atribuição de indemnizações adequadas, o
Tribunal tem em consideração todos os factores acima mencionados,
particularmente as obrigações financeiras para com a criança de quatro anos na
escola, o cônjuge sobrevivente e a família externa da qual dois membros
lutaram galantemente contra este assunto perante este Tribunal. O Tribunal
ordena o pagamento de uma indemnização fixa no montante de Twenty Million
Naira (N20, 000.000.000.00) pelo arguido pela morte do Sr. Nunugwo, em
violação dos seus direitos tal como foram julgados.
XI. CUSTOS
90.
As partes não rezaram pelos custos do processo.
91.
O nº 1 do artigo 66º do Regulamento do Tribunal prevê: "A decisão sobre as
despesas será proferida na sentença final ou no despacho, que encerra o
processo. "Além disso, o artigo 66 (2) do Regulamento do Tribunal prevê: "A
parte vencida é condenada nas despesas se tiver sido requerida nos
articulados da parte vencedora. "
92.
luz das disposições do Regulamento, o Tribunal considera que, uma vez que os
Requerentes, como partes vencedoras, não rezaram pelas despesas, o Tribunal
ordena que cada parte suporte as suas respectivas despesas.
Xll CLÁUSULA OPERATIVA
Pelas razões acima expostas, o Tribunal reúne-se em público após audição de ambas as
partes:
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