"Nunugwo foi capturado por oficiais da secção de inteligência e
operações especiais (!SOS) da EFCC na sequência de uma queixa
que alegadamente tinha defraudado um ()le Nnana Kalu ao som de
N63, 600, 00.00".
80.
Noutro meio impresso do Vanguard, a declaração foi novamente relatada da
seguinte forma:
"O falecido Nunugwo alegadamente obteve fraudulentamente a N9lm
de um conhecido, depois de a ter enganado para que acreditasse que
tinha associados comerciais com elevado património líquido nos
Emiratos Árabes Unidos do Dubai..."
81.
O Tribunal nota que dos excertos da impressão impressa acima reproduzidos, o
falecido Sr. Nunugwo não foi declarado publicamente culpado das acusações
que lhe foram imputadas. A declaração limitou-se a evitar que o falecido fosse
preso em ligação com um "alegado" acto criminoso de defraudação, e ele
confessou ter cometido o referido crime. O direito à presunção de inocência
impede que as autoridades estatais considerem ou tratem uma pessoa como
culpada até esta ser declarada culpada por um tribunal competente. Contudo, é
admissível que as autoridades informem o público do nome de uma pessoa que
tenha sido presa ou confessada para cometer um crime. Afinal, a declaração de
confissão tem de ser provada em tribunal para estabelecer a sua validade.
82.
Em MR. OUSMANE GUIRO v. BURKINA FASO ECW/CCJ/JUD/15/17@
página 8, não relatada, o Tribunal. na sua consideração considerou que:
"as meras declarações, mesmo feitas por políticos, não são
suficientes para constituir uma violação da presunção de inocência.
Tal violação deve ser deduzida de factos concretos e dos danos reais
sofridos, nomeadamente os encontrados no decurso do processo, e
não de meras declarações".
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