um julgamento justo, os peticionários apresentaram um recurso a este
Tribunal.
B. Alegadas Violações
7.
O Peticionário alega a violação dos seguintes direitos:
i.
o direito a um julgamento justo, em especial o direito de acesso a
um juiz e à justiça, protegido pelas alíneas a) e b) do n.º 1, e pelo
n.º 2 do artigo 7.º da Carta, bem como pelo artigo 10.º da
Declaração Universal dos Direitos do Homem (DUDH); o direito
ao princípio do contraditório, o direito ao princípio da
proporcionalidade da pena; o direito a um recurso efectivo,
protegido pelo artigo 8.º da DUDH; e a violação da obrigação do
juiz de fundamentar a sua decisão num processo penal;
ii.
o direito à protecção da dignidade da pessoa encarcerada,
protegido pelos artigos 5.º da Carta e do n.º 1 do artigo 10.º, do
Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos (PIDCP).
III.
DO RESUMO DO PROCESSO EM TRIBUNAL
8.
A três (3) Petições deram entrada no Cartório do Tribunal a 23 de Abril de
2019 e notificadas ao Estado Demandado a 22 de Julho de 2019.
9.
Por decisão de 2 de Dezembro de 2019, o Tribunal ordenou a junção das
petições n.º 017/2019, 018/2018 e 019/2019.
10. A 30 de Janeiro de 2020, o Estado Demandado apresentou a sua
Contestação, que foi transmitida aos Peticionários a 6 de Fevereiro de 2020
para sua resposta.
11. A 3 de Março de 2020, o Peticionário apresentou a sua Contestação, que
foi transmitida aos Peticionários no mesmo dia.
4