II. DO OBJECTO DA PETIÇÃO A. Factos do processo 3. Resulta dos autos que, na noite de 27 de Março de 2013, quando regressava a casa, Zerbo Seydou, advogado de profissão, foi atacado por quatro (4) indivíduos armados com espingardas Kalashnikov e pistolas. Roubaram-lhe uma quantia em dinheiro e a sua pasta com vários objectos. Nos dias que se seguiram, o mesmo advogado foi alvo de repetidas ameaças de morte provenientes de três números de telefone. A 29 de Março de 2013, apresentou uma queixa contra desconhecidos por roubo e ameaças de morte feitas através de telefonemas anónimos. 4. Na sequência de investigações conduzidas pela “polícia criminal”, verificouse que um dos números de telefone pertencia a um dos Peticionários, enquanto os outros dois números eram, respetivamente, os do seu sobrinho e de uma cabina telefónica pública. 5. Detido pela polícia judiciária, o Primeiro Peticionário admitiu ter feito chamadas telefónicas ameaçando matar o advogado Zebro Seydou como vingança, por ter sido despedido do seu posto de segurança no escritório de advogados deste último. Resulta igualmente dos autos que ele admitiu ter sido o instigador do ataque de 27 de Março de 2013 contra o advogado, com a ajuda dos dois outros Peticionários, ambos membros das forças republicanas de Côte d’Ivoire destacados para a comitiva presidencial. Além de participarem no assalto, foram responsáveis pelo aluguer da viatura, pelo fornecimento das armas de fogo utilizadas e por seguir o advogado. 6. Por julgamento de 23 de Abril de 2013, o Tribunal de Abidjan declarou-os culpados de roubo em grupo, posse ilegal de armas de fogo e ameaças de morte, e condenou-os a vinte (20) anos de prisão. A 25 de Fevereiro de 2015, o Tribunal de Recurso de Abidjan confirmou a sentença do Tribunal Distrital na sua totalidade. Por considerarem que não lhes foi proporcionado 3

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