- Artigo 2(l)(d). 3(1.), 3(2), 4(1), 6(l)(a) e 6(l)(i), 8(a) e 25 do Protocolo à Carta
Africana dos Direitos Humanos e dos Povos sobre os Direitos das Mulheres
em África (Protocolo Nlaputo);
- da Carta Africana sobre os Direitos e o Bem-Estar da Criança;
- Artigos 2. 15(1), 15(2) e 16 da Convenção sobre a Eliminação de Todas as
Formas de Discriminação contra a Mulher;
- Artigo 2(3) do Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos;
Conclusão
21. O requerente pede ao Tribunal que o faça:
- Encontrar uma violação dos seus direitos, incluindo o seu direito
protecção da lei, o seu direito
à
à
dignidade humana, o seu direito
igual
a
ser
ouvido dentro de um prazo razoável e o seu direito à protecção dos seus
direitos.
o direito à proteção dos melhores interesses, bem-estar e desenvolvimento da
criança;
-
Ordenar ao requerido que tome as seguintes medidas para permitir ao
requerente recuperar os seguintes bens no prazo de seis (6) meses:
uma casa em Djico roni-Pa ra, Bamako, duas casas em Kayes alugadas pela
EBNf-SA, uma casa
em
Lateau, uma casa
em
Liberte, um terreno
em
Lafiabougou, !es titres de propriete portant
sobre o referido irritante eub les , contas bancárias, ve hicuJes, jes 24 fatos e
outros efins pessoais deixados pelo falecido Siby Abdoulaye ;
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