79 . No presente caso, o Tribunal considera que, também neste caso, existe um
(d) da Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos e que o Estado requerido
deve ser ordenado a acelerar o processo intentado pelo requerente;
4) Sobre o direito à proteção da família
80. A recorrente alega que houve violação do direito
à
proteção da família, uma vez
que ela e seus filhos foram e x p u l s o s da casa da família; que
A expulsão e o acesso injusto à propriedade de Kadiatou Siby e seus filhos
par Siby Souleyma ne ct Aminat a Samassa, ainsi que ! es mauvais rrai tements q
uc ces derniers leur ont fait subir, porportem attei.ntc a Ja sante physique et mora
le de sa famille; et que plut6t que de porter secours, Jes services competents de
l'Etat ont fair preuve d'me passivite déconcertante; qu' il ya done violation du droit
a
a proteção de uma vida familiar digna e digna, protegida
no
artigo 18 da Carta
Africana dos Direitos Humanos e dos Povos;
81. . Para o Estado requerido, a decisão de expulsão é uma decisão judicial e não
constitui uma violação dos direitos das crianças ou uma violação de gênero, de
modo que as disposições do Protocolo de Helsinki não podem ser aplicadas no
presente caso; além disso, não se coloca a questão da culpabilidade do Estado depois
de todos os atos dos estrangeiros no contexto da expulsão.
o processamento do processo do requerente; na ausência de provas convincentes, as
alegações do requerente de violação do direito à protecção da vida familiar devem
ser rejeitadas por serem infundadas. na ausência de provas convincentes, as
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