14. A queixa foi apresentada ao Secretariado da Comissão Africana dos Direitos Humanos e dos Povos. A Comissão de Direitos Humanos e Direitos dos Povos (o Secretariado) em 15 de Março de 2011. A Comissão abordou o assunto na sua 4ª Sessão Ordinária, realizada de 28 de Abril a 12 de Maio de 2011, partes foram informadas em 2 de Junho de 2011. em Ban Jul, na Gâmbia. As 15. A Secretaria recebeu os fundamentos de admissibilidade dos queixosos em 12 de Junho de 2011, acusou a sua recepção em 3 de Agosto de 2011 e, na mesma data, transmitiu-os ao Estado requerido, solicitando-lhe que apresentasse as suas observações até 4 de Outubro de 2011. 16. Na ausência de recepção das observações do Estado requerido sobre a admissibilidade dentro dos prazos estabelecidos, a Secretaria enviou em 2 de Dezembro de 2011 ao Estado requerido uma Nota Verbal de raP, convidando-a a apresentar as suas observações sobre a admissibilidade antes de 17 de janeiro de 2012. 17. Em 22 de Agosto de 2012, uma nova Nota Verbal foi enviada ao Estado requerido convidando-o a submeter as suas observações sobre a admissibilidade ao O prazo para uma decisão é 22 de Setembro de 2012, após o qual será tomada uma decisão com base nas informações de que a Comissão dispõe. 18. Em 8 de Novembro de 2012 e 10 de Maio de 2013, o Secretariado informou as partes que a Comunicação tinha sido examinada na 52ª e 53ª Sessões Ordinárias da Comissão, respectivamente, e que a decisão sobre a admissibilidade tinha sido adiada para aguardar as observações do Estado requerido. 19. Na sua 54ª sessão ordinária, realizada de 22 de Outubro a 5 de Novembro de 2013, a Na Gâmbia, a Comissão examinou a Comunicação e declarou admissível. As partes foram informadas da decisão em 11 de Novembro de 2013. Ao mesmo tempo, a Secretaria convidou o reclamante a apresentar a sua defesa sobre os méritos da Comunicação. 20. O Gabinete recebeu as observações dos queixosos sobre o mérito em 23 de Janeiro de 2014, acusou a sua recepção em 3 de Fevereiro de 2014 e comunicou-as ao Estado requerido na mesma data, convidando-o a apresentar as suas observações sobre o mérito, em conformidade com as disposições do n.o 1 do artigo 108.o do Regulamento Interno da Comissão; ". - -,.-'-:---.. , ..p - . .. st: RE--"l1?..c►; ... ::; ;; //"\\ \ %· . ' \t < . ' -Yo 4"7/rc41NEo '>-_ 1_1 f FrJE 5 u? -- ,. -/ 41Page

Select target paragraph3