14. A queixa foi apresentada ao Secretariado da Comissão Africana dos Direitos
Humanos e dos Povos.
A Comissão de Direitos Humanos e Direitos dos Povos (o Secretariado) em 15 de
Março de 2011. A Comissão abordou o assunto na sua 4ª Sessão Ordinária,
realizada de 28 de Abril a 12 de Maio de 2011,
partes foram informadas em 2 de Junho de 2011.
em
Ban Jul, na Gâmbia. As
15. A Secretaria recebeu os fundamentos de admissibilidade dos queixosos em 12 de
Junho de 2011, acusou a sua recepção em 3 de Agosto de 2011 e,
na mesma data,
transmitiu-os ao Estado requerido, solicitando-lhe que apresentasse as suas
observações até 4 de Outubro de 2011.
16. Na ausência de recepção das observações do Estado requerido sobre a
admissibilidade dentro dos prazos estabelecidos, a Secretaria enviou em 2 de
Dezembro de 2011 ao Estado requerido
uma Nota Verbal de raP, convidando-a a apresentar as suas observações sobre a
admissibilidade antes de 17 de janeiro de 2012.
17. Em 22 de Agosto de 2012, uma nova Nota Verbal foi enviada ao Estado
requerido convidando-o a submeter as suas observações sobre a admissibilidade
ao
O prazo para uma decisão é 22 de Setembro de 2012, após o qual será tomada
uma decisão com base nas informações de que a Comissão dispõe.
18. Em 8 de Novembro de 2012 e 10 de Maio de 2013, o Secretariado informou as
partes que a Comunicação tinha sido examinada na 52ª e 53ª Sessões Ordinárias
da Comissão, respectivamente, e que a decisão sobre a admissibilidade tinha
sido adiada para aguardar as observações do Estado requerido.
19.
Na sua 54ª sessão ordinária, realizada de 22 de Outubro a 5 de Novembro de 2013, a
Na Gâmbia, a Comissão examinou a Comunicação e declarou
admissível. As partes foram informadas da decisão em 11 de Novembro de 2013.
Ao mesmo tempo, a Secretaria convidou o reclamante a apresentar a sua defesa sobre
os méritos da Comunicação.
20. O Gabinete recebeu as observações dos queixosos sobre o mérito em 23 de Janeiro
de 2014, acusou a sua recepção em 3 de Fevereiro de 2014 e comunicou-as ao Estado
requerido na mesma data, convidando-o a apresentar as suas observações sobre o
mérito,
em conformidade com as disposições do n.o 1 do artigo 108.o do Regulamento Interno
da Comissão; ". - -,.-'-:---..
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