Os argumentos do Estado requerido sobre os méritos 65. Como o procedimento demonstra, apesar das numerosas cartas de notificação e lembretes que lhe foram enviados, o Estado requerido não apresentou os seus argumentos sobre os méritos da Comunicação. ANÁLISE DA COMISSÃO SOBRE A SUBSTÂNCIA 66. De acordo com o disposto no artigo 105(1) do seu Regulamento Interno, as Partes têm um prazo de sessenta (60) dias, cada uma, para apresentar as suas observações quanto ao mérito. Eles também têm, a seu pedido. O Secretariado assegura o intercâmbio de documentos e a observância destes prazos. O Secretariado assegura a troca de escritos e a observância destes diferentes prazos. 11 67. Neste caso, a Comissão observa que estes requisitos processuais foram observados. Neste caso, ao final do período inicial de sessenta (60) dias, o Estado respondente não solicitou tempo adicional. Além disso, devido a limitações de tempo, a Comissão adiou a análise da Comunicação para as suas sucessivas sessões e o Secretariado tem, em cada ocasião, adiado a sua análise, Notas Verbais dirigidas ao Estado Réu. Apesar destas correspondências, o Estado requerido não apresentou a sua defesa e não apresentou qualquer justificação para a sua não conclusão. Consequentemente, a Comissão decidiu examinar a comunicação com base nos elementos de que dispõe, em conformidade com a sua prática. 12 A alegada violação do artigo 4 68. Segundo o artigo 4º da Carta Africana "A pessoa humana é inviolável". Todo ser humano tem direito ao respeito pela sua vida e à integridade física e moral da sua pessoa: ninguém deve ser arbitrariamente privado deste direito". Em termos de violações do direito à vida garantido pela Carta, os reclamantes alegam que Guy Yambo foi espancado por agentes da polícia na esquadra. 16 I P a g e

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