Interna) ordenou ao Director-Geral da Polícia Nacional (“o Director-Geral”) que compilasse uma lista de agentes da polícia altamente qualificados, a serem promovidos ao corpo de Superintendentes e Inspectores após formação na NPA. As habilitações exigidas para o efeito eram o Mestrado, a Licenciatura, o Diploma Universitário de Estudos Gerais e o Diploma Universitário de Tecnologia. 4. Os Peticionários alegam que, depois de realizar o processo de identificação e verificação, o Director-Geral apresentou uma lista de agentes qualificados ao Ministro da Segurança Interna,2 , que emitiu uma decisão para a nomeação de Cadetes Superintendentes e Inspectores da Polícia 5. Os Peticionários alegam ainda que as suas candidaturas foram rejeitadas, apesar de possuírem as qualificações exigidas. Afirmam que alguns dos seus colegas, cujas candidaturas também tinham sido rejeitados, interpuseram uma acção junto da Divisão Administrativa do Supremo Tribunal do Estado Demandado que, através de vários acórdãos,3 decidiu a favor dos referidos colegas com base no princípio da igualdade perante a lei e da não discriminação, abrindo assim caminho para que a autoridade de supervisão regularizasse administrativamente a sua situação. 6. A 16 de Julho de 2013, os Peticionários interpuseram um recurso junto da Divisão Administrativa do Supremo Tribunal, solicitando a subida de categoria com base nas suas qualificações. Os seus pedidos foram indeferidos pelo Acórdão n.º 258, de 5 de Maio de 2016, com o fundamento de que os Peticionários não preenchiam os requisitos especificados no artigo 125.º da Lei n.º 10-034, de 12 de Julho de 2010 (a seguir designada por “Lei de 12 de Julho de 2010”), relativa ao regulamento do serviço da polícia. 2 Decisões n.º 0732/MSIPC-SG de 2 de Maio de 2007, n.º 0121/DGPN-DPFM de 1 de Março de 2007 e n.º 010-0055/MSIPC-SG de 19 de Janeiro de 2010. 3 Acórdão n.º 40, de 7 de Março de 2013, da Divisão Administrativa do Supremo Tribunal de Justiça; Acórdão n.º 55, de 25 de Março de 2010, da Divisão Administrativa do Supremo Tribunal de Justiça; Acórdão n. º 093, de 17 de Abril de 2014, da Divisão Administrativa do Supremo Tribunal de Justiça e Acórdão n.º 420, de 4 de Agosto de 2016, da Divisão Administrativa do Supremo Tribunal de Justiça. 3

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