estudos.
121. Afirma que nenhum dos Peticionários preenche os critérios enunciados
nessas disposições legais.
***
122. O Tribunal recorda que o artigo 15.º da Carta prevê que: “Toda a pessoa
tem direito a trabalhar em condições equitativas e satisfatórias e de receber
um salário igual por um trabalho igual”.
123. O Tribunal observa que, embora o artigo 15.º da Carta, acima mencionado,
não preveja expressamente o direito de promoção a uma categoria superior,
pode, no entanto, ser interpretado à luz da alínea c) do artigo 7.º do
PIDESC, que prevê que:
“Os Estados Partes no presente Pacto reconhecem o direito de todas as
pessoas de gozar de condições de trabalho justas e favoráveis, que
assegurem em especial iguais oportunidades para todos de promoção no
seu trabalho à categoria superior apropriada, sujeito a nenhuma outra
consideração além da antiguidade de serviço e da aptidão individual.”
124. O Comité dos Direitos Económicos, Sociais e Culturais das Nações Unidas
também declarou que:
Todos os trabalhadores têm direito a oportunidades iguais de promoção
através de processos justos, baseados no mérito e transparentes que
respeitem os direitos humanos. Os critérios de antiguidade e competência
aplicáveis devem também incluir uma avaliação das circunstâncias
individuais, bem como das diferentes funções e experiências de homens e
mulheres, a fim de garantir a igualdade de oportunidades para todos.35
35
Comité dos Direitos Económicos, Sociais e Culturais das Nações Unidas (CDESC), Comentário Geral
n.º 23 (2016) sobre o direito a condições de trabalho justas e favoráveis (artigo 7.º do Pacto Internacional
sobre os Direitos Económicos, Sociais e Culturais), 7 de Abril de 2016, § 31.
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