192. O artigo 16(2) da mesma Convenção acrescenta que "As disposições da presente Convenção são sem prejuízo às disposições de qualquer outro instrumento internacional ou lei nacional que proíba a crueldade, tratamento ou castigo desumano ou degradante"... Assim, o espírito da Convenção das Nações Unidas contra A tortura será aplicado mesmo no contexto da Carta Africana, conforme autorizado pelo artigo 61 da mesma. 193. No âmbito do Sistema Europeu de Direitos Humanos, a Corte Europeia também ressaltou a fator determinante para qualificar um ato como 'maus-tratos', que é o seguinte; o ato deve "atingir um nível mínimo de severidade". Com base nisso, o Tribunal delineou quatro critérios principais: i. A duração do tratamento; ii. Os efeitos físicos do tratamento; iii. Os efeitos mentais do tratamento; e iv. O sexo, a idade e o estado de saúde da vítima 194. Este teste foi substanciado na Irlanda contra o Reino Unido, onde o Tribunal decidiu que: Como foi enfatizado pela Comissão, os maus-tratos devem atingir um nível mínimo de severidade para que possam cair no âmbito do artigo 3 (artigo 3). A avaliação deste mínimo é, na natureza das coisas, relativa; ela depende de todas as circunstâncias do caso, tais como a duração do tratamento, seu físico ou mental efeitos e, em alguns casos, o sexo, a idade e o estado de saúde da vítima, etc.60 195. Além disso, nos processos combinados Dinamarca v. Grécia,61 Noruega v. Grécia,62 Suécia v. Grécia,63 e Países Baixos v. Grécia,64 popularmente referido como o caso grego, a Comissão Europeia sustentou que ... "A noção de tratamento desumano abrange pelo menos esse tratamento, pois causa deliberadamente um sofrimento grave, mental ou físico que, na situação particular, é injustificável... "65 No mesmo caso, a Comissão Europeia também considerou que, para que um ato seja degradante, deve haver alguma forma de "humilhação grosseira "66. 196. Tendo discutido o princípio do tratamento desumano e degradante e da indignidade, a Comissão Africana se baseará no critério fornecido por sua jurisprudência de que: "Atos de tratamento desumano e degradante "Não só causam sofrimento físico ou psicológico sério, mas também humilham o indivíduo...". e "Podem ser interpretados de modo a estender-se à mais ampla proteção possível contra abusos, sejam físicos ou mentais". 197. Em suas alegações, os Reclamantes dão exemplos de tratamento desumano e degradante que o As vítimas foram submetidas, e que esta Comissão analisou acima. 67 198. O Estado requerido não negou as alegações apresentadas pelos autores das denúncias. Ele apenas declara que "a sociedade egípcia rejeita qualquer forma de tratamento degradante ou desumano". Além disso, argumenta que a investigação realizada pelo OPP concluiu a existência de "molestamento sexual". Isto leva a questionar se o abuso sexual não é "desumano e degradante" para qualificar como violação nos termos do Artigo 5 da Carta Africana. Não equivale a humilhação sexual, especialmente com o uso de referências tais como prostituta e puta? 28

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