146. Relativamente ao pedido dos Peticionários de anulação da sua condenação
e sentença, o Tribunal observa que não determinou nesta matéria se a
condenação e as sentenças dos recorrentes eram ou não justificadas. 45 O
Tribunal está antes preocupado em saber se os procedimentos nos
tribunais nacionais são compatíveis com as normas internacionais
consagradas nos instrumentos internacionais de direitos humanos
ratificados pelo Estado Demandado. Por conseguinte, o Tribunal indefere o
pedido de anulação da condenação e da sentença dos Peticionários.
147. No que diz respeito ao pleito dos Peticionários para serem libertados da
prisão, o Tribunal estabeleceu que emitiria tal ordem, "um Peticionário
demonstrar suficientemente ou o Tribunal por iniciativa própria determinar,
a partir das suas constatações, que a detenção ou a condenação do
Peticionário teve inteiramente como base considerações arbitrárias e o seu
contínuo encarceramento resultaria na má administração da justiça"46
148. No caso em apreço, o Tribunal recorda que concluiu que o Estado
Demandado violou o direito do Peticionário a Defesa imparcial ao não
prestar assistência jurídica gratuita. Sem minimizar a sua gravidade, o
Tribunal considera que a natureza da violação estabelecida não revela
qualquer
circunstância
que
permita
considerar
a
detenção
dos
Peticionários arbitrária ou como tendo causado um erro judiciário. O
Peticionário também não apresentou outras circunstâncias específicas e
imperiosas para justificar uma ordem para libertação.47
149. Por conseguinte, o Tribunal rejeita o pleito dos recorrentes no sentido de
anular a sua condenação e sentença e ordenar a sua libertação da prisão.
45
Stephen John Rutakikirwa c. República Unida da Tanzânia, ACtHPR, Petição n.º 013/2016. Acórdão
de 24 de março de 2022 (méritos e reparações), § 88.
46 Evarist c. Tanzânia (méritos e reparações), supra, § 82; Ver também Amir (Mussa) e Saidi Ally
(Mangaya) c. República Unida da Tanzânia (méritos e reparações) (28 de novembro de 2019), § 96;
Mgosi Mwita Makungu c. República Unida da Tanzânia, (méritos) (7 de dezembro de 2018) 2 AfCLR
550, § 84.
47 Amir e Ally c. Tanzânia, ibid, § 97; Elisamehe c. Tanzânia (méritos e reparações), supra, § 112; e
Evarist c. Tanzânia (méritos e reparações), supra, § 82.
40
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