critério de prova não é rigoroso37, uma vez que se presume que foi causado
um dano quando as violações são estabelecidas.38
135. O Tribunal recorda que as medidas que um Estado pode tomar para reparar
uma violação dos direitos humanos, podem incluir a restituição,
indemnização e reabilitação da vítima, bem como medidas para garantir a
não repetição das violações, tendo em consideração as circunstâncias de
cada caso.39
136. No caso em apreço, o Tribunal estabeleceu que o Estado Demandado
violou o direito de defesa dos Peticionários, nos termos do n.º 1, alínea c)
artigo 7.º da Carta, lido em conjunto com a alínea d) do n.º 3, do artigo 14.º
do ICCPR, ao não lhes proporcionar assistência jurídica gratuita durante o
seu julgamento e recurso nos tribunais nacionais. É nesta base que as
reparações devem ser determinadas.
A. Reparações Pecuniárias
i.
Danos materiais
137. O Tribunal recorda que, para conceder reparações por danos materiais,
deve existir um nexo de causalidade entre a violação estabelecida pelo
Tribunal e o prejuízo causado e deve haver uma especificação da natureza
do prejuízo e a respetiva prova.40
138. No caso vertente, o Primeiro Peticionário pede simplesmente ao Tribunal
que lhe conceda reparações nos termos do artigo 27.º do Protocolo, sem
37
Norbert Zongo e Outros c. Burkina Faso (reparações) (3 de junho de 2016) , 1 AfCLR 258, § 55. Ver
também Kalebi Elisamehe c. Tanzânia (méritos e reparações), § 97.
38 Ally Rajabu e outros c. República Unida da Tanzânia (méritos e reparações) (28 de novembro de
2019) 3 AfCLR 539, § 136; Armand Guehi c. Tanzânia (méritos e reparações), supra § 55; Lucien Ikili
Rashidi c. República Unida da Tanzânia (méritos e reparações) (28 de março de 2019) 3 AfCLR 13, §
119; Zongo e outros c. Burkina Faso, ibid, § 55; e Elisamehe c. Tanzânia (méritos e reparações), § 97.
39 Ingabire Victoire Umuhoza c. República do Ruanda (reparações) (7 de Dezembro de 2018) 2 AfCLR
202,§ 20. Ver também Elisamehe c. Tanzânia, ibid, § 96.
40 Kijiji Isiaga c. República Unida da Tanzânia, TAfDHP, Petição N.° 011/2015, Acórdão de 25 de junho
de 2021, § 20.
37
Select target paragraph3
Connect to a paragraph
Connect to an entity
Disable highlights
Add to table of contents