defesa, incluindo o direito de ser defendido por um advogado da [sua]
escolha».
98. O Tribunal, anteriormente, interpretou a alínea c) do n.º 1, do artigo 7.º da
Carta à luz da alínea d) do n.º 3, do artigo14.º do Pacto Internacional dos
Direitos Civis e Políticos (PIDCP),32 e determinou que o direito à defesa
inclui o direito à assistência jurídica gratuita.33
99. No caso em apreço, o Tribunal observa que, embora seja apenas o
Segundo Peticionário que alega a violação do seu direito à assistência
jurídica, os autos mostram que tanto o Primeiro como o Segundo
Peticionário não foram representados por um advogado durante os
procedimentos internos. Ambos enfrentavam uma acusação grave de
assalto à mão armada, com uma pena mínima de trinta (30) anos de prisão.
No entanto, não foram informados do seu direito a assistência jurídica. O
Tribunal observa ainda que o Estado Demandado não contestou o facto de
os Peticionários não terem recebido assistência jurídica, apesar de serem
indigentes e terem sido acusados de crimes graves.
100. O Tribunal estabeleceu que, quando os arguidos são acusados de
infrações graves que acarretam penas pesadas e são indigentes, devem
ter acesso à assistência jurídica gratuita como um direito, quer os arguidos
a solicitem ou não.34
101. O Tribunal considerou também que a obrigação de prestar assistência
jurídica gratuita a pessoas indigentes que enfrentam acusações graves,
que acarretam penas pesadas, se aplica tanto à fase de julgamento como
de
recurso.35
Os
Estados
32
devem,
por
conseguinte,
conceder
O Estado Demandado tornou-se Estado Parte no PIDCP a 11 de Junho de 1976.
Thomas c. Tanzânia, (méritos), § 114; Isiaga c. Tanzânia (méritos) supra, § 72; Kennedy Owino
Onyachi e Njoka c. Tanzânia (méritos) (28 de setembro de 2017) 2 AfCLR 65, § 104.
34 Thomas c. Tanzânia, ibid, § 123; Isiaga c. Tanzânia, ibid, § 78; Onyachi e Outro c. Tanzânia, ibid, §§
104 e 106.
35 Thomas c. Tanzânia (mérito), supra, § 124; Wilfred Onyango Nganyi e 9 Outros c. República Unida
Tanzânia (mérito) (18 de Março de 2016) 1 AfCLR 507, § 183.
33
29