fiáveis e considera que o Estado Demandado não violou as alíneas a) e b)
do n.º 1, do artigo 7.º da Carta.
ii. Alegação de que a defesa do álibi não foi corretamente considerada
90. Os Peticionários argumentam que o seu direito a um julgamento justo foi
violado pelo Estado Demandado, na medida em que a sua defesa de álibi
não foi devidamente considerada pelos tribunais nacionais. A este respeito,
o Primeiro Peticionário alega que o Tribunal Superior rejeitou erradamente
a sua defesa de álibi com base no facto de não ter notificado a acusação,
conforme exigido pelo CPA. Ele sustenta que tinha de facto informado os
tribunais, na fase de audiência preliminar, que já não residia na mesma
aldeia onde o crime foi cometido e que isto foi apoiado pela segunda
testemunha de acusação (PW II). Do mesmo modo, o segundo Peticionário
alega que o facto de o Supremo Tribunal não ter considerado a sua defesa
do álibi lhe causou um erro judiciário.
91. O Estado Demandado contesta as alegações do Peticionário e defende que
estes devem ser submetidas a uma análise rigorosa. Alega que o tribunal
de primeira instância examinou a defesa de álibi dos Peticionários, mas
rejeitou-a por não ser fiável. O Estado Demandado afirma que o Primeiro
Peticionário não levantou a mesma defesa no Tribunal Superior, mas o
Segundo Peticionário levantou-a depois de a Acusação ter encerrado o seu
caso e que ele não tinha comunicado sobre a intenção de invocar tal defesa
antes da audiência do caso, conforme exigido pelo n.º 4 do artigo 194.º do
seu CPA. O Estado Demandado alega que o Tribunal Superior, usando o
seu poder discricionário, ainda analisou a sua defesa de álibi e concluiu que
não era suficientemente forte para lançar qualquer dúvida sobre a
acusação. Além disso, alega que o Tribunal de Recurso também examinou
o processo e chegou à mesma conclusão.
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