i.
Alegação de que a condenação e sentença eram baseadas em provas
não credíveis
75. Os Peticionários afirmam que o Estado Demandado violou os seus direitos
a um julgamento justo ao condená-los e sentenciá-los com base em provas
não fiáveis. Sustentam que os tribunais nacionais se basearam na
identificação visual de testemunhas que afirmaram tê-los identificado como
os principais autores do crime.
76. De acordo com os Peticionários, estas provas não satisfaziam as normas
de prova adequadas para um processo penal. Alegam que, em primeiro
lugar, a identificação visual foi alegadamente feita por volta das 21 horas,
quando estava escuro, com pouca ou nenhuma iluminação, e que nunca
foi revelada qualquer descrição dos culpados; em segundo lugar, as
testemunhas eram membros da mesma família; em terceiro lugar, o crime
foi mal investigado e nem o investigador nem o agente da polícia que
efetuou a detenção testemunharam perante o Tribunal. Além disso, o
Primeiro Peticionário acrescenta que os líderes locais da alegada área
onde os crimes foram cometidos não testemunharam em apoio da
acusação.
77. O Estado Demandado contesta as alegações dos Peticionários e solicita
ao Tribunal que as submeta a prova rigorosa. Alega que os seus tribunais
nacionais condenaram e sentenciaram os Peticionários depois de
ponderarem cuidadosamente as provas apresentadas pela Acusação e de
concluírem, sem margem para dúvidas, que os Peticionários foram os
autores dos crimes.
78. O Estado Demandado contesta especificamente a alegação dos
Peticionários de que a sua condenação se baseou apenas na identificação
visual no local do crime, afirmando que as testemunhas de acusação já
conheciam os Peticionários antes do incidente. Além disso, contesta a
afirmação dos Peticionários de que a prova não era fiável, argumentando
que a utilização de testemunhas que eram membros da mesma família não
22