i. Alegação de que a condenação e sentença eram baseadas em provas não credíveis 75. Os Peticionários afirmam que o Estado Demandado violou os seus direitos a um julgamento justo ao condená-los e sentenciá-los com base em provas não fiáveis. Sustentam que os tribunais nacionais se basearam na identificação visual de testemunhas que afirmaram tê-los identificado como os principais autores do crime. 76. De acordo com os Peticionários, estas provas não satisfaziam as normas de prova adequadas para um processo penal. Alegam que, em primeiro lugar, a identificação visual foi alegadamente feita por volta das 21 horas, quando estava escuro, com pouca ou nenhuma iluminação, e que nunca foi revelada qualquer descrição dos culpados; em segundo lugar, as testemunhas eram membros da mesma família; em terceiro lugar, o crime foi mal investigado e nem o investigador nem o agente da polícia que efetuou a detenção testemunharam perante o Tribunal. Além disso, o Primeiro Peticionário acrescenta que os líderes locais da alegada área onde os crimes foram cometidos não testemunharam em apoio da acusação. 77. O Estado Demandado contesta as alegações dos Peticionários e solicita ao Tribunal que as submeta a prova rigorosa. Alega que os seus tribunais nacionais condenaram e sentenciaram os Peticionários depois de ponderarem cuidadosamente as provas apresentadas pela Acusação e de concluírem, sem margem para dúvidas, que os Peticionários foram os autores dos crimes. 78. O Estado Demandado contesta especificamente a alegação dos Peticionários de que a sua condenação se baseou apenas na identificação visual no local do crime, afirmando que as testemunhas de acusação já conheciam os Peticionários antes do incidente. Além disso, contesta a afirmação dos Peticionários de que a prova não era fiável, argumentando que a utilização de testemunhas que eram membros da mesma família não 22

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