criminal ter sido rejeitado pelo Tribunal de Recurso, o mais alto e último
tribunal de recurso do Estado Demandado.
45. Na sua Resposta à Resposta do Estado Demandado, o Segundo
Peticionário argumenta que a afirmação do Estado Demandado de que ele
poderia ter iniciado uma petição constitucional para a aplicação dos seus
direitos básicos, tais como o direito à assistência jurídica, é insustentável.
Alega que é da responsabilidade fundamental do magistrado ou do juiz
informá-lo dos seus direitos em todas as fases do processo. No entanto, no
seu caso, nem o Magistrado nem o Juiz cumpriram esta obrigação.
Adicionalmente, o Segundo Peticionário alega que, embora o Estado
Demandado tenha um sistema de assistência judiciária em vigor, a sua
operação é inteiramente determinada pela Autoridade de Certificação, que
tem o poder de conceder ou negar assistência, deixando-o, assim, sem
qualquer influência sobre o assunto.
***
46. O Tribunal observa que, nos termos do n.º 5 do artigo 56.º da Carta, cujas
disposições são reafirmadas no n.º 2, alínea e), do artigo 50.º do
Regulamento, qualquer petição interposta perante o Tribunal deve cumprir
o critério de esgotamento dos recursos internos, a menos que estes não
estejam disponíveis ou sejam ineficientes e insuficientes ou que tais
recursos se prolongam de modo anormal.10 Este requisito visa garantir que,
enquanto principais interessados, os Estados tenham a oportunidade de
resolver as violações dos direitos humanos que ocorrem na sua jurisdição
antes de um organismo internacional ser chamado a intervir. Reforça o
papel subsidiário dos organismos internacionais de direitos humanos na
defesa dos direitos humanos e dos povos. Na sua jurisprudência constante,
o Tribunal também tem afirmado sistematicamente que, para que este
10
Thomas c. Tanzânia (mérito), supra, § 64; Kennedy Owino Onyachi e Charles Mwanini Njoka c.
República Unida da Tanzânia (mérito) (28 de setembro de 2017) 2 AfCLR 65, § 56; Werema Wangoko
Werema e Wasiri Wangoko Werema c. República Unida da Tanzânia (mérito) (7 de dezembro de 2018)
2 AfCLR 520, § 40.
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