criminal ter sido rejeitado pelo Tribunal de Recurso, o mais alto e último tribunal de recurso do Estado Demandado. 45. Na sua Resposta à Resposta do Estado Demandado, o Segundo Peticionário argumenta que a afirmação do Estado Demandado de que ele poderia ter iniciado uma petição constitucional para a aplicação dos seus direitos básicos, tais como o direito à assistência jurídica, é insustentável. Alega que é da responsabilidade fundamental do magistrado ou do juiz informá-lo dos seus direitos em todas as fases do processo. No entanto, no seu caso, nem o Magistrado nem o Juiz cumpriram esta obrigação. Adicionalmente, o Segundo Peticionário alega que, embora o Estado Demandado tenha um sistema de assistência judiciária em vigor, a sua operação é inteiramente determinada pela Autoridade de Certificação, que tem o poder de conceder ou negar assistência, deixando-o, assim, sem qualquer influência sobre o assunto. *** 46. O Tribunal observa que, nos termos do n.º 5 do artigo 56.º da Carta, cujas disposições são reafirmadas no n.º 2, alínea e), do artigo 50.º do Regulamento, qualquer petição interposta perante o Tribunal deve cumprir o critério de esgotamento dos recursos internos, a menos que estes não estejam disponíveis ou sejam ineficientes e insuficientes ou que tais recursos se prolongam de modo anormal.10 Este requisito visa garantir que, enquanto principais interessados, os Estados tenham a oportunidade de resolver as violações dos direitos humanos que ocorrem na sua jurisdição antes de um organismo internacional ser chamado a intervir. Reforça o papel subsidiário dos organismos internacionais de direitos humanos na defesa dos direitos humanos e dos povos. Na sua jurisprudência constante, o Tribunal também tem afirmado sistematicamente que, para que este 10 Thomas c. Tanzânia (mérito), supra, § 64; Kennedy Owino Onyachi e Charles Mwanini Njoka c. República Unida da Tanzânia (mérito) (28 de setembro de 2017) 2 AfCLR 65, § 56; Werema Wangoko Werema e Wasiri Wangoko Werema c. República Unida da Tanzânia (mérito) (7 de dezembro de 2018) 2 AfCLR 520, § 40. 14

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