(3) Sem prejuízo do artigo 15, a nacionalidade sudanesa é revogada quando a nacionalidade sudanesa do pai responsável é revogada de acordo com o artigo 10(2) desta Lei. 47. O Comité observa que a disposição acima referida não permite que as crianças tenham dupla nacionalidade com o Sul do Sudão, apesar da dupla nacionalidade com qualquer outro país ter sido permitida desde 1994, pelo que os queixosos alegaram que a lei do Estado requerido discrimina as crianças com base na sua origem de nacionalidade. Os queixosos também indicaram que a Sra. lman tentou requerer a nacionalidade sudanesa em Novembro de 2016, considerando o seu direito de adquirir a nacionalidade sudanesa através da sua mãe, no entanto, as autoridades recusaram-se a receber os seus documentos de requerimento citando ordens do Ministro do Interior. Nesta base, os queixosos argumentaram que o Estado requerido discriminou a Sra. lman em particular e as crianças com ligações sudanesas do Sul em geral. 48.Considerando a alegação dos Reclamantes, o Comité observa que o princípio geral relativo ao estatuto da nacionalidade sudanesa das crianças nos casos de crianças é previsto na Secção 15 da Lei da Nacionalidade Sudanesa de 1994, que diz o seguinte: Se a nacionalidade sudanesa for revogada do pai responsável de um menor de acordo com as disposições do artigo 10, o menor não perderá a sua nacionalidade sudanesa, excepto se for ou tiver sido nacional de qualquer outro país que não o Sudão, de acordo com as leis desse país. 49. Como se pode depreender da Secção 15 da Lei da Nacionalidade do Estado requerido, em princípio a revogação da nacionalidade sudanesa de um dos pais não resulta na revogação da nacionalidade sudanesa da criança. A revogação da nacionalidade sudanesa só acontece se for provado que a criança é ou foi nacional de qualquer outro país que não o Sudão, de acordo com as leis desse país. Contudo, ao abrigo da lei da nacionalidade do Estado requerido, o caso de crianças nascidas de pais sudaneses do Sul é tratado separadamente ao abrigo da Secção 10 da Lei da Nacionalidade Sudanesa (Emenda) de 2011. Assim, o Comité observa que a Secção 15 da Lei da Nacionalidade Sudanesa de 1994 não é aplicável às crianças nascidas de pais sudaneses do Sul ou de filhos de pais sudaneses do Sul e de mãe sudanesa. Por aplicação da Secção 10(3) da Lei da Nacionalidade do Sudão (Emenda) 2011, a revogação da nacionalidade sudanesa do pai responsável do Sul do Sudão resulta na revogação automática da nacionalidade sudanesa do seu filho. Isto implica, ao contrário de outras crianças no Estado requerido, que as crianças nascidas de pais sudaneses do Sul perdem a sua nacionalidade sudanesa com base no facto de o pai responsável ter perdido a sua nacionalidade sudanesa. Isto também implica que as crianças nascidas no Sul do Sudão 13

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