FENAME, nos termos dos artigos L.225 e seguintes da Lei de Trabalho do Mali. ix. A 7 de Janeiro de 2013, o Conselho de Arbitragem emitiu a Resolução n.º 001/C.A contendo as conclusões da sua arbitragem, com a seguinte redacção: 1. A LTA-Mali S.A. deve pagar aos trabalhadores valores monetários em atraso correspondentes a um aumento salarial de 7% por um período de trinta e dois (32) meses; 2. A LTA-Mali S.A. deve pagar aos trabalhadores um bónus de desempenho relativo ao ano de 2011, em conformidade com as disposições do Artigo 8.º do Acordo Colectivo das Instituições Geológicas e Aquáticas. x. O Conselho de Arbitragem ordenou a suspensão do mandado de detenção emitido pelo Judiciário do Mali visando catorze (14) dirigentes sindicais. xi. Em carta recebida no Secretariado do Conselho de Arbitragem a 1 de Fevereiro de 2013, a LTA-Mali S.A. impugnou a aplicação da Decisão n.º 001/C.A do Conselho de Arbitragem de 7 de Janeiro de 2013. xii. Posteriormente, um grupo de trabalhadores composto por Ismaila TRAORÉ e doze (12) outros trabalhadores, intentou uma acção judicial contra a LTAMali S.A. perante o Tribunal do Trabalho de Kayes, solicitando uma ordem de execução da decisão do Conselho de Arbitragem. No seu Despacho n.º 015 de 24 de Junho de 2013, o referido tribunal indeferiu o pedido de pagamento dos direitos e indemnizações, alegando falta de competência. xiii. Por carta n.º 0039/MTASH/CAB de 28 de Janeiro de 2014, o Ministro do Trabalho e Assuntos Sociais e Humanitários do Estado Demandado ordenou à LTA-Mali SA que executasse devidamente a Decisão n.º 001 do Conselho de Arbitragem, mas foi em vão. 4

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