O presente Acórdão foi produzido em Inglês e em Francês. Esta versão é apenas para informação. viii) Rejeita o pedido do Autor para que o Tribunal anule a sentença condenatória sem prejuízo a que o Estado Demandado venha aplicar tal medida oficiosamente. ix) Reserva a sua decisão sobre outras formas de medidas de reparação solicitadas pelo Autor; x) Solicita ao Autor que submeta ao Tribunal uma exposição sobre outras formas de medidas de reparação dentro de trinta dias a contar da data deste Acórdão; solicita também ao Estado Demandado para submeter ao Tribunal a sua Contestação à exposição do Autor; xi) Determina que cada uma das partes será responsável pelos seus custos. Assinado: Sylvain ORÉ, Juiz-Presidente Ben KIOKO, Vice-Presidente Gérard NIYUNGEKO, Juiz El Hadji GUISSÉ, Juiz Rafâa BEN ACHOUR, Juiz Solomy B. BOSSA, Juíza Ângelo V. MATUSSE, Juiz Ntyam O. MENGUE, Juíza Marie-Thérèse MUKAMULISA, Juíza Tujilane R. CHIZUMILA, Juiz; Chafika BENSAOULA Juíza, e Robert ENO, Escrivão. Proferido em Arusha, neste vigésimo oitavo dia de Setembro do ano dois mil e dezassete, nas línguas inglesa e francesa, fazendo fé o texto na língua inglesa. 26

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