apropriado estabelecer o que geralmente se espera dos governos sob a Carta [Africana] e mais especificamente em relação aos próprios direitos. 44. As ideias internacionalmente aceitas das diversas obrigações geradas pelos direitos humanos indicam que todos os direitos, tanto civis e políticos como sociais e econômicos, geram pelo menos quatro níveis de deveres para um Estado que se compromete a aderir a um regime de direitos, a saber, o dever de respeitar, proteger, promover e cumprir esses direitos. Estas obrigações aplicam-se universalmente a todos os direitos e implicam uma combinação de deveres negativos e positivos. Como instrumento de direitos humanos, a Carta Africana não é alheia a estes conceitos e a ordem pela qual eles são tratados aqui é escolhida como uma questão de conveniência e de forma alguma deve implicar a prioridade a eles concedida. Cada camada de obrigação é igualmente relevante para os direitos em questão. (3) 45. No nível primário, a obrigação de respeito implica que o Estado deve se abster de interferir no gozo de todos os direitos fundamentais; deve respeitar os titulares dos direitos, suas liberdades, autonomia, recursos e liberdade de sua ação. (4) No que diz respeito aos direitos socioeconômicos, isto significa que o Estado é obrigado a respeitar o livre uso dos recursos de propriedade ou à disposição do indivíduo sozinho ou em qualquer forma de associação com outros, incluindo o lar ou a família, para fins de necessidades relacionadas aos direitos. E em relação a um grupo coletivo, os recursos pertencentes a ele devem ser respeitados, pois ele tem que utilizar os mesmos recursos para satisfazer suas necessidades. 46. Em um nível secundário, o Estado é obrigado a proteger os titulares dos direitos contra outros sujeitos pela legislação e pela provisão de recursos eficazes. (5) Esta obrigação exige que o Estado tome medidas para proteger os beneficiários dos direitos protegidos contra interferências políticas, econômicas e sociais. A proteção geralmente implica a criação e manutenção de uma atmosfera ou estrutura através de uma interação efetiva de leis e regulamentos, de modo que os indivíduos possam realizar livremente seus direitos e liberdades. Isto está muito interligado com a obrigação terciária do Estado de promover a gozo de todos os direitos humanos. O Estado deve garantir que os indivíduos sejam capazes de exercer seus direitos e liberdades, por exemplo, promovendo a tolerância, aumentando a conscientização e até mesmo construindo infraestruturas. 47. O último nível de obrigação exige que o Estado cumpra os direitos e liberdades que livremente assumiu sob os diversos regimes de direitos humanos. É mais uma expectativa positiva por parte do Estado de mover seus mecanismos para a realização efetiva dos direitos. Isto também está muito interligado com o dever de promover mencionado no parágrafo anterior. Pode consistir no fornecimento direto de necessidades básicas, como alimentos ou recursos que possam ser utilizados para alimentação (ajuda alimentar direta ou segurança social). (6) 7

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