apropriado estabelecer o que geralmente se espera dos governos sob a Carta
[Africana] e mais especificamente em relação aos próprios direitos.
44. As ideias internacionalmente aceitas das diversas obrigações geradas pelos
direitos humanos indicam que todos os direitos, tanto civis e políticos como sociais
e econômicos, geram pelo menos quatro níveis de deveres para um Estado que se
compromete a aderir a um regime de direitos, a saber, o dever de respeitar,
proteger, promover e cumprir esses direitos. Estas obrigações aplicam-se
universalmente a todos os direitos e implicam uma combinação de deveres
negativos e positivos. Como instrumento de direitos humanos, a Carta Africana não
é alheia a estes conceitos e a ordem pela qual eles são tratados aqui é escolhida
como uma questão de conveniência e de forma alguma deve implicar a prioridade a
eles concedida. Cada camada de obrigação é igualmente relevante para os direitos
em questão. (3)
45. No nível primário, a obrigação de respeito implica que o Estado deve se abster
de interferir no gozo de todos os direitos fundamentais; deve respeitar os titulares
dos direitos, suas liberdades, autonomia, recursos e liberdade de sua ação. (4) No
que diz respeito aos direitos socioeconômicos, isto significa que o Estado é
obrigado a respeitar o livre uso dos recursos de propriedade ou à disposição do
indivíduo sozinho ou em qualquer forma de associação com outros, incluindo o lar
ou a família, para fins de necessidades relacionadas aos direitos. E em relação a um
grupo coletivo, os recursos pertencentes a ele devem ser respeitados, pois ele tem
que utilizar os mesmos recursos para satisfazer suas necessidades.
46. Em um nível secundário, o Estado é obrigado a proteger os titulares dos direitos
contra outros sujeitos pela legislação e pela provisão de recursos eficazes. (5) Esta
obrigação exige que o Estado tome medidas para proteger os beneficiários dos
direitos protegidos contra interferências políticas, econômicas e sociais. A proteção
geralmente implica a criação e manutenção de uma atmosfera ou estrutura através
de uma interação efetiva de leis e regulamentos, de modo que os indivíduos
possam realizar livremente seus direitos e liberdades. Isto está muito interligado
com a obrigação terciária do Estado de promover a gozo de todos os direitos
humanos. O Estado deve garantir que os indivíduos sejam capazes de exercer seus
direitos e liberdades, por exemplo, promovendo a tolerância, aumentando a
conscientização e até mesmo construindo infraestruturas.
47. O último nível de obrigação exige que o Estado cumpra os direitos e liberdades
que livremente assumiu sob os diversos regimes de direitos humanos. É mais uma
expectativa positiva por parte do Estado de mover seus mecanismos para a
realização efetiva dos direitos. Isto também está muito interligado com o dever de
promover mencionado no parágrafo anterior. Pode consistir no fornecimento
direto de necessidades básicas, como alimentos ou recursos que possam ser
utilizados para alimentação (ajuda alimentar direta ou segurança social). (6)
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