69. A Comissão [Africana] não deseja culpar os governos que estão trabalhando em circunstâncias difíceis para melhorar a vida de seu povo. A situação do povo de Ogoniland, entretanto, requer, na opinião da Comissão [Africana], uma reconsideração da atitude do governo em relação às alegações contidas na comunicação imediata. A intervenção de empresas multinacionais pode ser uma força potencialmente positiva para o desenvolvimento se o Estado e as pessoas envolvidas estiverem sempre atentos ao bem comum e aos direitos sagrados dos indivíduos e comunidades. A Comissão [Africana], entretanto, toma nota dos esforços da atual administração civil para corrigir as atrocidades cometidas pela administração militar anterior, conforme ilustrado na Nota Verbal referida no parágrafo 30 da presente decisão. Decisão Pelas razões acima mencionadas, a Comissão [Africana] enquadra a República Federal da Nigéria em violação aos artigos 2, 4, 14, 16, 18(1), 21 e 24 da Carta Africana; Apela ao governo da República Federal da Nigéria para garantir a proteção do meio ambiente, da saúde e da subsistência do povo de Ogoniland: - Parando todos os ataques às comunidades e líderes de Ogoni pela Força Tarefa de Segurança Interna do Estado de Rivers e permitindo aos cidadãos e investigadores independentes o livre acesso ao território; - Conduzir uma investigação sobre as violações dos direitos humanos descritas acima e processar os funcionários das forças de segurança, NNPC e agências relevantes envolvidas em violações dos direitos humanos; - Assegurar uma compensação adequada às vítimas de violações dos direitos humanos, incluindo auxílio e assistência de reassentamento às vítimas de batidas patrocinadas pelo governo, e empreender uma limpeza abrangente de terras e rios danificados por operações petrolíferas; - Assegurar que avaliações de impacto ambiental e social apropriadas sejam preparadas para qualquer desenvolvimento petrolífero futuro e que a operação segura de qualquer desenvolvimento petrolífero futuro seja garantida através de órgãos de supervisão eficazes e independentes para a indústria petrolífera; e - Fornecer informações sobre riscos à saúde e ao meio ambiente e acesso significativo aos órgãos reguladores e de tomada de decisões para as comunidades susceptíveis de serem afetadas pelas operações petrolíferas. Insta o governo da República Federal da Nigéria a manter a Comissão Africana informada sobre o resultado do trabalho da: - O Ministério Federal do Meio Ambiente que foi estabelecido para tratar de questões ambientais e relacionadas ao meio ambiente prevalecentes na Nigéria e, prioritariamente, na área do Delta do Níger, incluindo a Ogonilândia; - O NDDC promulgou uma lei para tratar dos problemas ambientais e outros problemas sociais na área do Delta do Níger e em outras áreas produtoras de petróleo da Nigéria; e 14

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