para fazer as pessoas pensarem que o seu partido iria, a partir de agora, recorrer à
violência. Isso foi tanto mais importante quanto, no final da reunião, os milhares de
militantes dispersaram-se sem qualquer incidente, apesar de uma presença policial
impressionante. 63. O Estado Respondente alega que o pluralismo político na
República Islâmica da Mauritânia tem as suas bases políticas no artigo 11.
Artigo 11.º: Os partidos e os grupos políticos devem trabalhar em conjunto para a
formação da expressão da vontade política. Constituem-se e exercem livremente as
suas atividades, desde que respeitem os princípios democráticos e que, pelos seus
objetivos ou pelas suas ações, não prejudiquem a soberania nacional, a integridade
territorial e a unidade da Nação e da República. A lei determina as condições de
criação, funcionamento e dissolução dos partidos políticos.
e o artigo 18.
Artigo 18: Todo cidadão tem o dever de proteger e salvaguardar a independência do país,
sua soberania e a integridade de seu território. A traição, espionagem e desrespeito ao
inimigo, bem como todas as infrações cometidas em prejuízo da segurança do Estado,
serão punidas com todo o rigor da lei.
da Constituição de 1991 e a sua base jurídica nos artigos 4.o , 25.oe 26.o da Lei de 25 de
Julho de 1991 relativa aos partidos políticos.
64. Neste contexto, o artigo 11.
Artigo 11.º: Os partidos e os grupos políticos devem trabalhar em conjunto para a formação
da expressão da vontade política. Constituem-se e exercem livremente as suas atividades,
desde que respeitem os princípios democráticos e que, pelos seus objetivos ou pelas suas
ações, não prejudiquem a soberania nacional, a integridade territorial e a unidade da Nação
e da República. A lei determina as condições de criação, funcionamento e dissolução dos
partidos políticos.
A Constituição da República Islâmica da Mauritânia estipula: â Os partidos políticos
trabalham para a formação e a expressão da vontade política. Formam e exercem
livremente as suas atividades, desde que respeitem os princípios democráticos e não
ponham em causa, por objeto ou por ação, a soberania nacional, a integridade territorial e a
unidade da nação e da República. A lei fixa as condições de criação, funcionamento e
dissolução dos partidos
políticos.
65. Artigo 18.
Artigo 18: Todo cidadão tem o dever de proteger e salvaguardar a independência do país,
sua soberania e a integridade de seu território. A traição, espionagem e desrespeito ao
inimigo, bem como todas as infrações cometidas em prejuízo da segurança do Estado,
serão punidas com todo o rigor da lei.
da Constituição da República Islâmica da Mauritânia proíbe todas as infracções cometidas
que sejam prejudiciais à segurança do Estado.
66. O artigo 4º do Decreto nº 91 â 024, de 25 de Julho de 1991, relativo aos Partidos
Políticos, diz o seguinte: "Os partidos políticos são proibidos de fazer propaganda contra os
princípios do Islão. O Islão não pode ser prerrogativa exclusiva de nenhum partido político.
Nos seus estatutos, nos seus programas, nos seus discursos e nas suas atividades
políticas, os partidos políticos são proibidos de o fazer: