para fazer as pessoas pensarem que o seu partido iria, a partir de agora, recorrer à violência. Isso foi tanto mais importante quanto, no final da reunião, os milhares de militantes dispersaram-se sem qualquer incidente, apesar de uma presença policial impressionante. 63. O Estado Respondente alega que o pluralismo político na República Islâmica da Mauritânia tem as suas bases políticas no artigo 11. Artigo 11.º: Os partidos e os grupos políticos devem trabalhar em conjunto para a formação da expressão da vontade política. Constituem-se e exercem livremente as suas atividades, desde que respeitem os princípios democráticos e que, pelos seus objetivos ou pelas suas ações, não prejudiquem a soberania nacional, a integridade territorial e a unidade da Nação e da República. A lei determina as condições de criação, funcionamento e dissolução dos partidos políticos. e o artigo 18. Artigo 18: Todo cidadão tem o dever de proteger e salvaguardar a independência do país, sua soberania e a integridade de seu território. A traição, espionagem e desrespeito ao inimigo, bem como todas as infrações cometidas em prejuízo da segurança do Estado, serão punidas com todo o rigor da lei. da Constituição de 1991 e a sua base jurídica nos artigos 4.o , 25.oe 26.o da Lei de 25 de Julho de 1991 relativa aos partidos políticos. 64. Neste contexto, o artigo 11. Artigo 11.º: Os partidos e os grupos políticos devem trabalhar em conjunto para a formação da expressão da vontade política. Constituem-se e exercem livremente as suas atividades, desde que respeitem os princípios democráticos e que, pelos seus objetivos ou pelas suas ações, não prejudiquem a soberania nacional, a integridade territorial e a unidade da Nação e da República. A lei determina as condições de criação, funcionamento e dissolução dos partidos políticos. A Constituição da República Islâmica da Mauritânia estipula: â Os partidos políticos trabalham para a formação e a expressão da vontade política. Formam e exercem livremente as suas atividades, desde que respeitem os princípios democráticos e não ponham em causa, por objeto ou por ação, a soberania nacional, a integridade territorial e a unidade da nação e da República. A lei fixa as condições de criação, funcionamento e dissolução dos partidos políticos. 65. Artigo 18. Artigo 18: Todo cidadão tem o dever de proteger e salvaguardar a independência do país, sua soberania e a integridade de seu território. A traição, espionagem e desrespeito ao inimigo, bem como todas as infrações cometidas em prejuízo da segurança do Estado, serão punidas com todo o rigor da lei. da Constituição da República Islâmica da Mauritânia proíbe todas as infracções cometidas que sejam prejudiciais à segurança do Estado. 66. O artigo 4º do Decreto nº 91 â 024, de 25 de Julho de 1991, relativo aos Partidos Políticos, diz o seguinte: "Os partidos políticos são proibidos de fazer propaganda contra os princípios do Islão. O Islão não pode ser prerrogativa exclusiva de nenhum partido político. Nos seus estatutos, nos seus programas, nos seus discursos e nas suas atividades políticas, os partidos políticos são proibidos de o fazer:

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