242/01 Interights, Institute for Human Rights
and Development in Africa, e Association
mauritanienne des droits de l'Homme /
Mauritânia
Resumo dos fatos
1. A queixa foi apresentada por INTERIGHTS, Institute for Human Rights and Development
in Africa, e Association mauritanienne des droits de lâ Homme (Associação Mauritana dos
Direitos do Homem), em nome de Ahmed Ould Daddah, Secretário-Geral da Union des
forces d?(C)mocratiques-Ere nouvelle (UFD/EN, Union of Democratic Forces-New Era), um
partido político mauritano, criado em 2 de Outubro de 1991.
2. Os Queixosos, mandatados por Ahmed Ould Daddah, alegam os seguintes factos. Pelo
Decreto n.º 2000/116.PM/MIPT, de 28 de Outubro de 2000, a Union des forces
d?(C)mocratiques/Ere nouvelle (UFD/EN), o principal partido da oposição na Mauritânia,
liderado por Ahmed Ould Daddah, foi dissolvido pelo Primeiro-Ministro da República
Islâmica da Mauritânia, Cheick El Avia Mohamed Khouna.
3. Esta medida, tomada em conformidade com a regulamentação mauritana
(nomeadamente o artigo 11.
Artigo 11.º: Os partidos e os grupos políticos devem trabalhar em conjunto para a formação
da expressão da vontade política. Constituem-se e exercem livremente as suas atividades,
desde que respeitem os princípios democráticos e que, pelos seus objetivos ou pelas suas
ações, não prejudiquem a soberania nacional, a integridade territorial e a unidade da Nação
e da República. A lei determina as condições de criação, funcionamento e dissolução dos
partidos políticos.
e o artigo 18.
Artigo 18: Todo cidadão tem o dever de proteger e salvaguardar a independência do país,
sua soberania e a integridade de seu território. A traição, espionagem e desrespeito ao
inimigo, bem como todas as infrações cometidas em prejuízo da segurança do Estado,
serão punidas com todo o rigor da lei.
da Constituição mauritana e o Decreto n.º 91.024, de 25 de Julho de 1991, que trata dos
partidos políticos nos artigos 4:
estavam a prejudicar a boa imagem e os interesses do país;
incitou os mauritanos à violência e à intolerância; e
levaram a manifestações que comprometeram a ordem pública, a paz e a segurança.
4. Por esta razão, todos os bens móveis e imóveis da referida organização política foram,
ipso jure, confiscados.
5. Algumas semanas após a proscrição da UFD/EN, as autoridades mauritanas prenderam
vários dirigentes do partido que tinham participado numa manifestação contra a medida,
que consideraram ilegal e ilegítima, por violação da ordem pública.
6. O Secretário-Geral do partido, Ould Daddah, à chegada de uma viagem ao estrangeiro,