242/01 Interights, Institute for Human Rights and Development in Africa, e Association mauritanienne des droits de l'Homme / Mauritânia Resumo dos fatos 1. A queixa foi apresentada por INTERIGHTS, Institute for Human Rights and Development in Africa, e Association mauritanienne des droits de lâ Homme (Associação Mauritana dos Direitos do Homem), em nome de Ahmed Ould Daddah, Secretário-Geral da Union des forces d?(C)mocratiques-Ere nouvelle (UFD/EN, Union of Democratic Forces-New Era), um partido político mauritano, criado em 2 de Outubro de 1991. 2. Os Queixosos, mandatados por Ahmed Ould Daddah, alegam os seguintes factos. Pelo Decreto n.º 2000/116.PM/MIPT, de 28 de Outubro de 2000, a Union des forces d?(C)mocratiques/Ere nouvelle (UFD/EN), o principal partido da oposição na Mauritânia, liderado por Ahmed Ould Daddah, foi dissolvido pelo Primeiro-Ministro da República Islâmica da Mauritânia, Cheick El Avia Mohamed Khouna. 3. Esta medida, tomada em conformidade com a regulamentação mauritana (nomeadamente o artigo 11. Artigo 11.º: Os partidos e os grupos políticos devem trabalhar em conjunto para a formação da expressão da vontade política. Constituem-se e exercem livremente as suas atividades, desde que respeitem os princípios democráticos e que, pelos seus objetivos ou pelas suas ações, não prejudiquem a soberania nacional, a integridade territorial e a unidade da Nação e da República. A lei determina as condições de criação, funcionamento e dissolução dos partidos políticos. e o artigo 18. Artigo 18: Todo cidadão tem o dever de proteger e salvaguardar a independência do país, sua soberania e a integridade de seu território. A traição, espionagem e desrespeito ao inimigo, bem como todas as infrações cometidas em prejuízo da segurança do Estado, serão punidas com todo o rigor da lei. da Constituição mauritana e o Decreto n.º 91.024, de 25 de Julho de 1991, que trata dos partidos políticos nos artigos 4: estavam a prejudicar a boa imagem e os interesses do país; incitou os mauritanos à violência e à intolerância; e levaram a manifestações que comprometeram a ordem pública, a paz e a segurança. 4. Por esta razão, todos os bens móveis e imóveis da referida organização política foram, ipso jure, confiscados. 5. Algumas semanas após a proscrição da UFD/EN, as autoridades mauritanas prenderam vários dirigentes do partido que tinham participado numa manifestação contra a medida, que consideraram ilegal e ilegítima, por violação da ordem pública. 6. O Secretário-Geral do partido, Ould Daddah, à chegada de uma viagem ao estrangeiro,

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