iii. Condenar o Estado Demandado ao pagamento de indemnização em favor do Peticionário a título de reparação pelo tempo em que este esteve privado da sua liberdade. 13. Sobre este ponto específico, o Estado Demandado não apresentou quaisquer observações ao Tribunal. V. DA FALTA DE COMPARÊNCIA DO ESTADO DEMANDADO 14. O n.° 1 do Artigo 63.° do Regulamento prescreve o seguinte: Sempre que uma parte não compareça perante o Tribunal ou não defenda a sua causa no prazo fixado pelo Tribunal, este pode, a pedido da outra parte ou oficiosamente, decidir à revelia, depois de se ter certificado de que a parte em falta foi devidamente notificada da Petição e de todos os outros documentos pertinentes ao processo. 15. O Tribunal regista que o n.º 1 do Artigo 63.º acima referido estabelece três condições para o julgamento à revelia, nomeadamente: (i) a revelia se configura quando a parte deixa de comparecer em juízo ou de apresentar a sua defesa no prazo fixado pelo Tribunal; (ii) se o Tribunal considerar que a parte faltosa foi devidamente notificada, e (iii) se o Tribunal tomar conhecimento do facto ou se a outra parte requerer um julgamento à revelia. 16. No que concerne à primeira condição, verifica-se que o Estado Demandado, apesar de ter sido devidamente notificado da Petição, absteve-se de apresentar qualquer defesa no processo.4 4 Por ofício datado de 6 de Setembro de 2018, protocolado no dia 13 de Setembro de 2018, o Estado Demandado solicitou uma prorrogação do prazo para apresentar a sua Contestação à Petição, justificando o atraso pela necessidade de consultar diversas partes interessadas. O Estado Demandado, por ofício datado de 12 de Fevereiro de 2019, recebido no Cartório no dia 20 de Março de 2020, solicitou ao Tribunal uma prorrogação de seis (6) meses para apresentar a sua resposta às quarenta e nove (49) Petições, inclusive a presente, e sobre o tema de reparações. O Estado Demandado justificou o pedido de prorrogação pelas seguintes dificuldades, nomeadamente, a mudança das suas instalações para um novo endereço, a insuficiência de pessoal para lidar com a 5

Select target paragraph3