III.
DO RESUMO DO PROCESSO NO TRIBUNAL
8.
A Petição deu entrada no Cartório no dia 6 de Junho de 2018 e foi notificada
ao Estado Demandado no dia 27 de Junho de 2018, a quem foi conferido o
prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar a sua Contestação.
9.
Apesar de ter sido notificado em diversas ocasiões, o Estado Demandado
não cumpriu o prazo para apresentar a sua Contestação,3 e não procedeu
com a apresentação da sua Contestação à Petição.
10. No dia 25 de Março de 2024, nos termos do n.º 1 do Artigo 63.º do
Regulamento, o Cartório notificou a Petição e os documentos processuais
ao Estado Demandado, informando-o de que, caso não apresentasse a sua
Contestação no prazo de quarenta e cinco (45) dias a contar da data de
recepção da Notificação, o Tribunal procederia a um julgamento à revelia.
Não obstante estas notificações, o Estado Demandado não apresentou a
sua Contestação.
11. A fase de apresentação de alegações foi dada por encerrada no dia 25 de
julho de 2024 e as Partes foram devidamente notificadas.
IV.
DOS PEDIDOS FORMULADOS PELAS PARTES
12. O Peticionário apresenta a este Tribunal o pedido de que sejam proferidas
as seguintes Decisões Judiciais:
i.
Anular a sentença condenatória, tornando-a sem efeito;
ii.
Declarar nula a decisão proferida pelo Tribunal de Recurso e ordenar a
sua soltura; e
3
Por ofício datado de 6 de Setembro de 2018, protocolado no dia 13 de Setembro de 2018, o Estado
Demandado solicitou uma prorrogação do prazo para apresentar a sua Contestação à Petição,
justificando o atraso pela necessidade de consultar diversas partes interessadas. Os avisos foram
enviados nos dias 13 de Setembro de 2018, 18 de Setembro de 2018, 24 de Agosto de 2018 e 21 de
Janeiro de 2019.
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