que vagam pelo mato, constitui uma violação grosseira do direito dos Requerentes de serem iguais perante a lei e viola seu direito à proteção igualitária da Lei, contrária ao Artigo 3 da Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos. 2. DECLARAÇÃO de que a falha dos Respondentes, seus oficiais, agentes de serviço e privilégios de proporcionar segurança adequada e oportuna aos Requerentes é uma violação grosseira ao direito dos Requerentes à liberdade e segurança de suas pessoas, contrária aos artigos 4 e 6 da Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos. 3. A DECLARAÇÃO de que os Requerentes têm direito à Paz e Segurança Nacional e Internacional, conforme consagrado no Artigo 23 da Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos, e o fracasso do Requerido, seus oficiais, servidores, agentes e privilégios em tomar medidas pró-ativas para proporcionar proteção adequada e oportuna aos Requerentes e suas comunidades contra a ocupação de suas terras agrícolas e a destruição total de suas propriedades Fulani Herdsmen constituem uma violação grosseira dos referidos direitos. 4. DECLARAÇÃO de que a atual degradação do meio ambiente nos lares e comunidades ancestrais dos Requerentes devido à destruição dos mesmos por parte dos Herdeiros Fulani ocasionada pela falha do Requerido, seus oficiais, servidores, agentes e privilégios de lhes proporcionar segurança adequada e oportuna é uma violação grosseira de seu direito a um ambiente geral satisfatório e favorável ao seu desenvolvimento, contrária ao Artigo 24 do ACHPR. 5. DECLARAÇÃO de que a falha dos Demandados em proteger as fronteiras do país constitui uma violação flagrante do direito dos Demandantes à Paz e Segurança nacional e internacional, conforme consagrado no Artigo 23 da ACPHR. 6. DECLARAÇÃO de que o deplorável estado de saúde que permeia os Acampamentos de Deslocados Internos (PDI) espalhados pelo Estado de Benue constitui uma violação grosseira do direito dos Requerentes e seus parentes de desfrutar do melhor estado de saúde física e mental possível, conforme garantido pelo Artigo 24 da ACHPR. 7. UM PEDIDO desta honrosa Corte determinando que o Representado estabeleça um Painel de investigação de alta potência para investigar as atrocidades cometidas pelos pastores Fulani contra as Comunidades Benue ao longo dos anos, particularmente este ano, e implemente suas conclusões imediatamente. 8. UM PEDIDO deste Tribunal Honorável ordenando ao Réu que pague aos Requerentes e às comunidades afetadas no Estado de Benue uma indenização no valor de N500 bilhões ( Cinco Cem Bilhões de Nairas) apenas. 9. Uma ORDEM do Tribunal Honorário ordenando ao Réu que pague aos Requerentes e às comunidades afetadas no Estado de Benue danos no valor de N500 bilhões (Cinco Cem Bilhões de Nairas) somente com base em danos exemplares e agravados por violação ilegal dos direitos dos Requerentes, sendo as ações do Réu negligentes, opressivas, arbitrárias, capacitivas e por ferir a dignidade e o orgulho dos Requerentes e por causar-lhes grande trauma físico e psicológico. 10. UM PEDIDO ordenando ao Demandado que pague aos Requerentes a quantia de N25 milhões de Nairas apenas como custo de processar este processo. 11. Juros à taxa de 25% (vinte e cinco por cento) por ano sobre o valor da sentença concedida, desde a data da sentença até que o valor da sentença seja totalmente liquidado.

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