ii. Violação do direito de consentimento ao casamento (Artigo 6.(a) do
Protocolo de Maputo e Artigo 16(a) e (b) da Convenção sobre a
Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Contra as Mulheres
(CEDAW);
iii. Violação do direito de herança Artigo 21(2) do Protocolo de Maputo e
Artigos 3 e 4 da ACRWC;
iv. Violação da obrigação de eliminar práticas e condutas tradicionais
prejudiciais aos direitos da mulher e da criança (Artigos 2(2) do
Protocolo de Maputo, 5(a) da CEDAW e 1(3) da ACRWC".
Ill.SUMÁRIO DO PROCEDIMENTO ANTES DO TRIBUNAL
1O. O Registro recebeu a Solicitação em 26 de julho de 2016.
11.
Por carta datada de 26 de Setembro de 2016, o Registo notificou o
Requerimento ao Estado Respondente. Este último foi solicitado a comunicar
o(s) nome(s) e endereço(s) do(s) seu(s) representante(s) no prazo de trinta
(30) dias, bem como a sua Resposta à Solicitação no prazo de sessenta (60)
dias, nos termos das Regras 35(4) e 37 do Regulamento do Tribunal
(doravante designado por "o Regulamento").
12.
Por notificação de 18 de Outubro de 2016, a Secretaria comunicou o pedido
aos Estados Partes e às outras entidades, em conformidade com as
directivas do Tribunal.
13.
Em 28 de Novembro de 2016, o Estado requerido apresentou a sua resposta
à candidatura, a qual foi transmitida aos requerentes em 13 de Dezembro de
2016.
14.
Em 1 de Fevereiro de 2017, os Requerentes apresentaram a sua resposta
que o Registo transmitiu ao Estado requerido em 2 de Fevereiro de 2017,
para informação.
Select target paragraph3
Connect to a paragraph
Connect to an entity
Disable highlights
Add to table of contents