O Tribunal composto por: Sylvain ORÉ, presidente, Ben KIOKO, vice-presidente;
Gérard NIYUNGEKO, El Hadji GUISSÉ, Rafâa BEN ACHOUR, Angelo V. MATUSSE,
Ntyam O. MENGUE, Marie-Thérèse MUKAMULISA, Tujilane R. CHIZUMILA, Chafika
BENSAOULA, juízes; e Robert ENO, escrivão,
Na Matéria de:
1. Association pour le progrès et la défense des droits des femmes
maliennes (APOF) e
2. O Instituto de Direitos Humanos e Desenvolvimento em África (IHRDA)
representado por:
i.
Advogada Lassana DIAKITÉ, e
ii.
Advogado Eric BIZIMANA
versus
REPÚBLICA DO MALI,
representado por:
i.
Sr. Youssouf DIARRA, Director-Geral de Litígios do Estado
ii.
Sr. Ibrahima TOUNKARA,
Sub-Director de Assuntos Civis, Comerciais e Sociais
Direcção Geral de Contencioso do Estado
iii.
Advogada Moustapha S.M. CISSÉ
Gabinete "Le Sankoré".
Société Civile Professionnelle d'Avocats
após deliberação,
elucida o seguinte julgamento:
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