121. O artigo 5 (a) da CEDAW estipula isso: "Os Estados Partes tomarão todas as medidas adequadas: (a) Modificar os padrões sociais e culturais de conduta de homens e mulheres, com o objetivo de alcançar a eliminação de preconceitos e práticas costumeiras e todas as outras que se baseiam na idéia de inferioridade ou superioridade de qualquer dos sexos ou em papéis estereotipados para homens e mulheres. " 122. O artigo 16(1) (a) e (b) da CEDAW estipula isso: "Os Estados Partes tomarão as medidas adequadas para eliminar a discriminação contra as mulheres em todas as questões relativas ao casamento e às relações familiares e, em particular, assegurarão, numa base de igualdade entre homens e mulheres: (a) O mesmo direito de entrar em casamento; (b) O mesmo direito de escolher livremente um cônjuge e de contrair matrimónio apenas com o seu livre e pleno consentimento". 123. O artigo 21(1) da Carta da ChiIdren estabelece isso: "Os Estados Partes na presente Carta devem tomar todas as medidas adequadas para eliminar práticas sociais e culturais nocivas que afectem o bem-estar, a dignidade, o crescimento normal e o desenvolvimento da criança e, em particular, da criança: (a) aqueles costumes e práticas prejudiciais à saúde ou à vida do chiId; e (b) esses costumes e práticas discriminatórias para a criança com base no sexo ou outro estatuto". 124. Tendo estabelecido a violação das disposições das rutes que regem a idade mínima para o casamento, o direito ao consentimento matrimonial e o direito à herança para mulheres e crianças fora do casamento, o Tribunal conclui que, ao adoptar o Código da Família e ao manter nele práticas discriminatórias que minam os direitos das mulheres e das crianças, o Estado requerido violou os seus compromissos internacionais. 125. Tendo em conta o exposto, o Tribunal considera que o Estado requerido

Select target paragraph3

Connect to a paragraph
Connect to an entity
Disable highlights
Add to table of contents