uma situação de "força maior" não é consistente com os requisitos do Direito Internacional. 77. O Tribunal também observa que o artigo 281 do Código de Família impugnado estabelece efetivamente a idade do casamento em 18 anos para os homens e 16 anos para as mulheres. Além disso, o Artigo também inclui a possibilidade de as autoridades administrativas concederem uma isenção especial para raparigas casadas aos 15 anos por "razões imperiosas". 78. O Tribunal conclui que cabe ao Estado requerido garantir o cumprimento da idade mínima do casamento, que é de 18 anos, e o direito à não discriminação; que, não o tendo feito, o Estado requerido violou o Artigo 6 (b) do Protocolo de Maputo e os Artigos 2, 4 (1) e 21 da Carta da Criança. B. Alegada violação do direito de consentimento ao casamento 79. Os recorrentes alegam que a lei impugnada, em seu artigo 300, dá direito aos ministros religiosos, ao lado dos oficiais do registro civil, a realizar casamentos, mas que nenhuma disposição desta lei prevê a verificação do consentimento das partes por parte dos ministros religiosos. 80. Os requerentes evitam ainda que o artigo 287 da lei impugnada preveja sanções contra qualquer funcionário do registo civil que realize o casamento sem verificar o consentimento das partes, mas não são previstas sanções contra os ministros religiosos faltosos que não realizem a verificação. 81. Os Requerentes também alegam que o artigo 283 da mesma lei especifica que o consentimento deve ser dado oralmente e in persan perante o funcionário do registro civil por cada parte, mas que, essa disposição não foi prescrita para ministros religiosos; as condições que devem ser preenchidas pelo funcionário do registro civil para poder celebrar um casamento sem a presença das partes ;:- _) também não são exigidas para religiosos ministros. ' Ù 82. Os candidatos argumentam que a forma como os casamentos religiosos são realizados em Malki a b le r 1 , dado t:: m a :: são para g ch

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