I. JULGAMENTO
l. Esta é a sentença do seu Tribunal lida virtualmente em coutt aberto nos termos do
Arliele 8(I) das Instruções Práticas sobre Gestão Electrónica de Processos
Jvlanagement e Sessões do Tribunal Virtual, 2020.
II. DESCRIÇÃO DAS PARTES:
2. O requerente, Abel Faton, é cidadão da República do Benin e ex-poluidor no "Vest
African Power Pool" (VAPP).
3. O Respondente é a Vest African Power Pool (YAPP), uma agência especializada da
Comunidade Económica dos Estados Africanos de Vest (CEDEAO) criada por
A/DEC/5/12/99 da Conferência de Chefes de Estado e de Governo, com sede em
Cotonou-República do Benim.
4. O Respondente é responsável pela promoção e desenvolvimento da produção e
transporte de electricidade, infra-estruturas, coordenação das trocas de electricidade
entre os seus Estados Membros.
Ill INTRODUÇÃO
5. Este pedido resultou de uma alegada rescisão de um contrato de trabalho a termo
certo entre o Requerente e o Requerido que foi renovado várias vezes.
6. É o caso do Requerente que, durante o seu período de emprego com o
Requerido, recebeu menos do que o salário mínimo da sua categoria e que foi
injustamente despedido na sequência de uma acusação de roubo de dinheiro
contra ele, a qual foi, no entanto, indeferida pelo Tribunal de Primeira Instância
de Cotonou.
7. Reclama uma indemnização especial e geral ao Respondido, cobrindo salários
mal pagos, salários em atraso, subsídio de férias, indemnização por
despedimento e indemnização por despedimento sem justa causa.
IV. PROCEDIMENTO PERANTE O TRIBUNAL
8. O Requerimento de Origem em francês foi apresentado na secretaria ou no
Tribunal em 24 de Junho de 2019 e foi notificado ao Requerido em 27 de Junho
de 20 l9.