nomeação. Com a completa exoneração deste ónus pelo Autor, o ónus
passa para o Réu para refutar a acusação".
93. O Tribunal toma conhecimento judicial do último contrato temporário datado de 31
de Julho de 2015 que entrou em vigor em l de Agosto de 2015 e expirou em 31 de
Janeiro de 2016. Nesta medida, o Tribunal observa que a natureza de tal contrato não
pode ter como objectivo ou efeito garantir ao Requerente um emprego permanente ou
a renovação tácita do seu contrato temporário. A duração de um contrato temporário
termina na data do seu termo.
94. O requerente, portanto, não conseguiu provar que tinha de facto um emprego com oRespondente que foi rescindido em ½Tongrully. Consequentemente, o Requerente,
que deixou de trabalhar no final do seu contrato, com o Requerido, não pode alegar
ter sido despedido e o Cou1t assim o mantém.
95. Um tribunal só compensará um empregado cujos direitos tenham sido violados pelo
empregador, inter alia, por não seguir o devido processo ao terminar a sua nomeação.
No caso em apreço, uma vez que o Requerente não estava ao serviço do Requerido lo
foi vítima de despedimento por parte deste último, todas as reivindicações do
Requerente incidiram sobre o alegado "despedimento A-Tongfrtl",incluindo
canetas10n e securiLy social
contribuições, salários em atraso, subsídio de
rescisão e, por fim, danos falham e os mesmos são despedidos.
X. CUSTOS
96. O requerente rezou ao Tribunal fbr as custas do processo exortando o Tribunal a
ordenar ao requerido que lhe pague as custas de apresentação e os honorários
legais como resultado desta acção judicial. O Requerido também reza ao Cou1t
para que ordene ao Requerente que suporte as despesas desta acção.
97. O artigo 66 (I) do Regulamento do Tribunal prevê: "A decisão sobre as custas
será proferida no seu juízo final ou na orde,:. que encerra o processo. ,.
98. Além disso, Artie.le 66(2) das Regras do Comt prevê, -'A parte vencida será
condenada a pagar as custas se tiverem sido requeridas na parte vencedora - s
pleitos. "
99. Sem prejuízo das regras do Tribunal sobre custas, o Tribunal, sob a sua jurisdição
inerente, dispõe de uma discrição para determinar as custas em determinadas
circunstâncias. Nesta medida, tendo em conta as circunstâncias deste caso
envolvendo um empregado e o seu antigo empregador, o Tribunal exercerá o seu