reconhecido recibo do mesmo em ACHPR/COMM/355/07/827/13. 9 Julho 2013 por Carta Ref: 48. Durante a 54ª Sessão Ordinária realizada de 22 de Outubro a 5 de Novembro de 2013, a Comissão adiou a adopção de uma decisão sobre os méritos devido a limitações de tempo e as partes foram notificadas por Nota Verbal e Refs da Carta: ACHPR/COMM/355/07/1386/13 e ACHPR/COMM/355/07/1385/13 datada de 21 de Novembro de 2013. A Comissão adiou ainda a sua decisão sobre os méritos durante a 55ª Sessão Ordinária realizada de 28 de Abril a 11 de Maio de2014 e as partes foram informadas respectivamente por Nota Verbal e Refs da 49. CartaACHPR/COMM/355/07/1046/14 e ACHPR/COMM/355/07/1045/14 uniformemente datadas de 5 de Junho de 2014. 50. Em 6 de Junho de 2014, o Secretariado recebeu a notificação de que a INTERIGHTS, um dos Representantes dos Reclamantes, cessou as operações no final de Maio de 2014 e, por conseguinte, já não estava a co-representar os Reclamantes. 51. Durante a presente 16ª Sessão Extraordinária, a Comissão analisa a Comunicação e adopta a sua decisão sobre os méritos. A ADMISSIBILIDADE LEGAL Resumo das posições das partes A. Submissão de Queixas sobre Admissibilidade 52. Os queixosos afirmam ter satisfeito todas as condições de admissibilidade nos termos do artigo 56º da Carta Africana. Apresentam que foram identificados e que os seus dados relevantes foram fornecidos à Comissão, juntamente com os dados dos indivíduos e organizações que os representam. 53. Além disso, evitam que a Comunicação seja compatível com o Acto Constitutivo da UA e com a Carta Africana, pois diz respeito a violações de direitos incorporados no âmbito da última que foi ratificada pelo Estado requerido. 54. Além disso, os queixosos evitam que a Comunicação seja apresentada numa linguagem educada e respeitosa, e se baseie em informações fornecidas pelos requerentes e não em reportagens dos meios de comunicação social. 7

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