proteger a livre prática da religião de terceiros. A recusa do Estado requerido em
reconhecer "Baha'i" geralmente como uma religião ou em documentos oficiais
especificamente deve ser considerada à luz das suas implicações para a livre prática ou
manifestação da religião Bahái. A recusa do Estado em reconhecer ou reconhecer uma
determinada religião e a possível recusa consequente em respeitar ou proteger a sua
manifestação constituiria uma violação dos deveres de respeitar e proteger e, por sua
vez, constituiria uma violação da liberdade de praticar a própria religião. No entanto, o
Estado só seria considerado internacionalmente responsável se tivesse assumido estas
obrigações ao abrigo do direito internacional. É neste sentido que o Estado requerido
invoca a sua reserva ao artigo 8º da Carta e o imperativo da ordem pública. A reserva é
invocada para excluir a obrigação de reconhecer a religião Baha'i.
149. A Comissão regista os argumentos dos queixosos na tréplica contestando a
compatibilidade da reserva em questão e o imperativo da ordem pública. Estes assuntos
merecem uma análise detalhada. Em matérias desta natureza, a Comissão reconhece a
importância de uma caracterização adequada de um instrumento de ratificação. Como a
Comissão de Direito Internacional observa nas Orientações sobre Reservas aos Tratados,
só depois de um determinado instrumento de ratificação ter sido caracterizado c o m o
reserva é que se pode decidir sobre o regime jurídico adequado para avaliar a sua
validade, âmbito jurídico e determinar os seus efeitos. 27
150. Uma reserva, na acepção do direito internacional, significa "uma declaração
unilateral, por mais formulada ou nomeada que seja, feita por um Estado, ao assinar,
ratificar, aceitar, aprovar ou aderir a um tratado, pela qual pretende excluir ou
modificar o efeito jurídico de certas disposições do tratado na sua aplicação a esse
Estado "28 A intenção do Estado Parte29 autor de tal instrumento de ratificação é a de
excluir ou modificar, o efeito jurídico das disposições às quais a reserva
aplica-se.
151. No presente caso, o instrumento de ratificação da Carta pelo Estado requerido
declara, nas partes relevantes, que:Tendo aceite todas as disposições da Carta Africana dos Direitos do
Homem e dos Povos com a aprovação da Assembleia Popular e com
27
International Law Commission (ILC), Guidelines on Reservations to Treaties, (ILC Guidelines on
Reservations) (2011) p.329
28 VCLT, Arte. 2(1)(d), ênfase fornecida
A Orientação 1.3.1 da Orientação ILC sobre Reservas estabelece que para determinar "... se uma
29
declaração unilateral formulada por um Estado relativamente a um tratado é uma reserva, a declaração
deve ser interpretada de boa fé, de acordo com o significado ordinário a dar aos seus termos, com vista a
identificá-los à luz da intenção do seu autor, à luz do tratado a que se refere". Ver ênfase semelhante sobre
a intenção do Estado pelo Tribunal Internacional de Justiça (TIJ) na Reserva à Convenção sobre a Prevenção e
Punição do Crime de Genocídio, Parecer Consultivo (1951) ICJ p. 9; GC No. 24, par. 3; Belilos v. Suíça (1988)
ECtHR, (Requerimento n.º 10328/83), par. 48
a reserva de que o artigo 8º ... seja implementado de acordo com a
Lei Islâmica;
29