4 Comunicações 25/89,47/90,56/91,89/93 aderiram - Free Legal Assistance Group e Outros v Zaire (2000) para 40 e Zegveld e Outros v Eritreia (2003) para 46. 90. O artigo 56(6) prevê que as comunicações devem ser apresentadas "num prazo razoável a partir do esgotamento dos recursos locais ou a partir da data em que a Comissão tenha apreendido a questão". A queixa neste caso foi apresentada no prazo de 11 meses após o esgotamento das vias de recurso locais que a Comissão considera razoáveis. O Estado requerido também não contestou a Admissibilidade da Queixa com base neste requisito. Por conseguinte, a Comissão decide que o requisito previsto no artigo 56(6) é cumprido. 91. Finalmente, o artigo 56(7) da Carta Africana exige que a queixa não seja resolvida perante nenhum órgão internacional. O requerente alegou que a queixa nunca foi apresentada perante qualquer outro órgão internacional para acordo, e esta queixa fica sem contestação por parte do Estado requerido. Assim, a Comissão é de opinião que a exigência ao abrigo desta disposição é cumprida. Decisão da Comissão sobre Admissibilidade 92. Tendo em conta o acima exposto, a Comissão Africana dos Direitos Humanos e dos Povos declara a presente Comunicação Admissível. 5 MÉRITOS Resumo dos contributos das partes A. Submissão de Queixas (i) Alegada violação do artigo 1º da Carta 93. O artigo 1º da Carta prevê que os Estados Partes "... reconhecerão os direitos, deveres e liberdades consagrados na Carta e comprometem-se a adoptar medidas legislativas e outras medidas para lhes dar efeito". Os queixosos citam o Centro de Acção dos Direitos Sociais e Económicos (SERAC) e o Centro dos Direitos Económicos e Sociais (CESR) contra a Nigéria (Caso SERAC) (2001) ACHPR6 , no qual a Comissão expõe que as obrigações gerais decorrentes do artigo 1º da Carta dão origem aos deveres positivos de proteger, promover, e cumprir; e o dever negativo de respeitar os direitos decorrentes da Carta. Alegam que a presente Comunicação diz respeito ao dever negativo de respeito, que obriga os Estados a absterem-se de tomar medidas (incluindo a adopção e a aplicação de legislação) que reduzam ou impeçam injustificadamente os indivíduos de usufruírem dos direitos e liberdades. 7 5 47ª Sessão Ordinária, 12 - 26 de Maio, 2010 6 Comunicação 155/96 - Centro de Acção dos Direitos Sociais e Económicos (SERAC) e Centro para os Direitos Económicos e Sociais (CESR) v Nigéria (Caso SERAC) (2001) ACHPR 14

Select target paragraph3