i. o direito de ser julgado sem um atraso excessivamente prolongado; ii. o direito a um julgamento justo e a um processo equitativo, dado o facto de ter sido condenado com base numa confissão involuntária feita sem a assistência de um advogado e sem ter em conta as circunstâncias atenuantes; iii. o direito à liberdade contra a tortura pelo facto de se encontrar no corredor da morte; e iv. o direito à vida, em contravenção com o Artigo 4.º da Carta e ao Artigo 6.º do Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos (PIDCP) ao impor uma pena de morte obrigatória. III. DO RESUMO DO PROCESSO NO TRIBUNAL 7. O Peticionário apresentou a sua Petição no dia 8 de Junho de 2016 e esta foi notificada ao Estado Demandado no dia 27 de Julho de 2016. 8. O Estado Demandado apresentou a sua Contestação no dia 16 de Abril de 2018 e esta foi transmitida ao Peticionário no dia 4 de Setembro de 2018. 9. No dia 16 de Março de 2018, o Tribunal aceitou a oferta da Universidade de Cornell para providenciar ao Peticionário representação jurídica gratuita, após ter recebido uma procuração assinada pelo Peticionário a aceitar a referida representação. A Universidade de Cornell informou o Tribunal de que designou o advogado Fulgence Massawe para representar o Peticionário. 10. No dia 23 de Janeiro de 2019, o Peticionário requereu para emendar e complementar a sua Petição para que inclua um pedido de reparação, e a apresentar elementos de prova adicionais. O Tribunal deferiu o pedido do Peticionário no dia 4 de Março de 2019 e o Peticionário apresentou as 4

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