iv. Sra. Nkasori SARAKIKYA, Directora Adjunta para os Direitos Humanos,
Promotor Principal, Procuradoria-Geral da República;
v. Sra. Aidah KISUMO, Promotora Superior, Procuradoria-Geral da República;
e
vi. Sra. Blandina KASAGAMA, Técnica dos Assuntos Jurídicos, Ministério dos
Negócios Estrangeiros e Cooperação com a África Oriental.
Após deliberação,
Profere o presente Acórdão:
I.
DAS PARTES
1.
O Sr. Makungu Misalaba (doravante designado por «o Peticionário») é um
cidadão tanzaniano que, a 10 de Outubro de 2013, foi julgado culpado do
crime de homicídio e condenado à pena de morte, uma sentença que foi
subsequentemente comutada para a sentença de prisão perpétua na
sequência do indulto presidencial concedido em Maio de 2020. No
entanto, afirma que o seu direito a um processo equitativo foi violado
durante o julgamento e o recurso perante os tribunais nacionais.
2.
O Estado Demandado é a República Unida da Tanzânia (doravante
designada por «o Estado Demandado»), que se tornou Parte na Carta
Africana dos Direitos do Homem e dos Povos (doravante designada por
«a Carta») no dia 21 de Outubro de 1986, e no Protocolo da Carta
(doravante designado por «o Protocolo») no dia 10 de Fevereiro de 2006.
Apresentou, no dia 29 de Março de 2010, a Declaração, nos termos do nº
6 do Artigo 34.º do Protocolo, a reconhecer a competência jurisdicional do
Tribunal para conhecer de casos apresentados por particulares e
organizações não-governamentais. No dia 21 de Novembro de 2019, o
Estado Demandado apresentou junto do Presidente da Comissão da
União Africana, um instrumento de retirada da sua Declaração. O Tribunal
considerou que a denúncia não tem qualquer incidência sobre os
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