o seu bom carácter. O Tribunal analisará estas duas alegações
separadamente da seguinte forma:
i.
Imposição da pena de morte sem levar em consideração o problema de
saúde mental do Peticionário
127. O Peticionário alega que a Comissão Africana dos Direitos do Homem e
dos Povos sublinhou que «se, por qualquer razão, o sistema de justiça
penal de um Estado não satisfizer, no momento do julgamento ou da
condenação, os critérios prescritos no Artigo 7.º da Carta Africana ou se o
processo particular em que a pena é imposta não tiver cumprido
rigorosamente os mais elevados padrões de equidade, então a aplicação
subsequente da pena de morte será considerada uma violação do direito
à vida».36 O Peticionário alega que houve várias violações do seu direito a
um processo equitativo, que, por sua vez, resultaram na imposição da
pena de morte contra ele, violando assim o seu direito à vida.
128. O Peticionário afirma que foi condenado à morte na sequência de um
processo que não respeitou as normas básicas do direito a um processo
equitativo.
129. Afirma que acredita em feitiçaria e que, antes de cometer os crimes em
causa, foi a dois curandeiros tradicionais que confirmaram que tinha sido
enfeitiçado/amaldiçoado. Foi informado de que os seus antigos sogros o
tinham amaldiçoado e que a maldição podia levar à sua morte. Quando
descobriu que estava amaldiçoado, começou a viver com um medo
irracional que afectou o seu estado mental.
130. O Peticionário alega também que, no momento em que cometeu o crime,
estava a passar por uma crise mental, sentia medo e estava em pânico
com a ideia de que a sua família estava a conspirar com os seus antigos
sogros, que são conhecidos feiticeiros, para o matar.
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Comentário Geral N.º 3 relativo à Carta Africana dos Direitos do Homem e dos Povos: O Direito à
Vida (Artigo 4.º), p. 10.
36