relação à expressão declaração de aceitação da competência da Corte para receber pedidos [emanados de indivíduos ou ONGs] contidos na primeira frase desta disposição. É evidente a partir dessa leitura que o objetivo do mencionado Artigo 34 (6) é prescrever as condições sob as quais a Corte poderia julgar tais casos; ou seja, o requisito de que uma declaração especial seja depositada pelo Estado Parte interessado, e estabelecer as consequências da ausência de tal depósito pelo Estado interessado". 4. É evidente que, ao dar um tratamento judicial a um pedido e ao proferir uma decisão sobre o referido pedido, o Tribunal "recebeu" efectivamente o pedido no sentido de ter interpretado o verbo "receber" do referido n.º 39 , ou seja, que o Tribunal analisou efectivamente o pedido, embora tenha concluído que não tem competência para o apreciar; contudo, de acordo com a sua interpretação do n.º 6 do artigo 34º , o Tribunal não deve examinar um pedido se o Estado Parte interessado não tiver feito a declaração opcional. 5. Deve ainda observar-se que o Tribunal analisou judicialmente o pedido apresentado pelo Sr. Emmanuel Joseph Uko e outros sem o transmitir à África do Sul, nem sequer informar este Estado de que tinha sido apresentado um pedido contra ele. A adopção pelo Tribunal de uma decisão judicial ao abrigo de tais circunstâncias equivale a uma violação do princípio do contraditório (Audiatur et altera pars), que deve ser aplicado em qualquer fase do processo. Esta violação da equidade e da igualdade de armas é tanto mais notável quanto a petição apresentada por Emmanuel Joseph Uko e outros foi, após a sua recepção, publicada no sítio Internet do Tribunal. 6. A não transmissão do pedido à África do Sul privou igualmente este Estado da possibilidade de aceitar a competência do Tribunal de Justiça a título de forum prorogatum (sobre esta questão, ver o meu parecer separado no processo relativo a Michelot Yogogombaye contra República do Senegal). 1 O texto francês da última frase do n.º 39 do acórdão Yogogogombaye, que é o texto oficial, refere-se à apreciação dos pedidos ( pour que la Cour puisse connaître de telles requ?tes ) e não à apreciação dos processos tal como é mencionado no texto inglês ("conditions under which the Court could hear such cases").

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