necessidade de facilitar a liberdade de expressão. Quando, como no presente caso, o Queixoso utiliza uma linguagem que transmite a sua percepção dos factos e apresenta provas para justificar essa percepção, a Comissão não pode considerar que essa linguagem é depreciativa ou insultuosa apenas porque é possível retirar conclusões da linguagem que se reflete negativamente no Estado e nas suas instituições. 61. Tendo em conta o que precede, a Comissão considera que a linguagem utilizada pelo Queixoso não é depreciativa e que o requisito do Artigo 56(3) é cumprido em conformidade. 62. Relativamente à segunda questão contestada, nomeadamente o esgotamento dos recursos e instâncias de Direito Interno nos termos do Artigo 56(5) da Carta, é opinião do Estado Respondente que o Queixoso não esgotou os recursos e instâncias de Direito Interno, que diz estarem disponíveis, serem eficazes e suficientes para remediar as violações denunciadas. O Queixoso, por outro lado, salienta que esgotou os recursos e instâncias de Direito Interno, tendo em conta o facto de ter submetido o seu caso a vários tribunais. Ele também alega que, por ter sido forçado a fugir do país, os recursos locais não estão disponíveis nem são eficazes, tanto em termos de direito como de facto, porque era impossível para ele aceder aos mesmos. 63. A Comissão recorda que o Artigo 56(5) da Carta exige que os Queixosos esgotem todos os recursos e instâncias de Direito Interno, a menos que seja óbvio que o procedimento está indevidamente atrasado. A Comissão recorda ainda que está bem estabelecido na sua jurisprudência que os recursos e instâncias de Direito Interno que devem ser esgotados devem estar disponíveis, ser eficazes e suficientes para corrigir a alegada violação. 64. Os conceitos de disponibilidade, eficácia e suficiência de recursos foram abundantemente abordados no processo Jawara v Gâmbia; Conselho de Justiça de Anuak v Etiópia, Iniciativa Egípcia para os Direitos & Interesses Pessoais v Egipto, etc. A Comissão recorda igualmente que as vias de recurso que devem ser esgotadas devem ser procuradas em instâncias de natureza judicial e não devem ser discricionárias. 14 É também de salientar que o Queixoso deve levar o seu caso ao tribunal da mais alta jurisdição no Estado Respondente antes de abordar a Comissão. 65. O que está em causa na presente Participação-queixa é saber se, nas circunstâncias do seu processo, o Queixoso dispunha de recursos ou instâncias de Direito Interno. Tal como referido acima, o Queixoso sustenta que, por ter sido forçado a fugir do Lesoto, não lhe pode ser exigido que esgote os recursos e instâncias de Direito Interno, porque o Estado Respondente lhe tornou impossível aceder aos recursos e instâncias de Direito Interno, revogando o seu passaporte e negando-lhe a entrada no Lesoto. Para esse efeito, o Queixoso sustentou que a sua situação é semelhante à dos Queixosos em Jawara v. Gâmbia e Amnistia Internacional &RADDDHO v. Zâmbia, e instou a Comissão a seguir os precedentes estabelecidos nas referidas Comunicações. 66. Para determinar esta questão, certas questões factuais devem ser colocadas num contexto adequado. Em primeiro lugar, a Comissão nota que, contrariamente às afirmações do Queixoso, este não fugiu do Lesoto enquanto tal. Das suas próprias declarações, viajou para a África do Sul para apresentar uma queixa junto do UNHCR sobre o assédio a que foi sujeito no Lesoto. Ele tinha claramente a intenção de regressar ao Lesoto, mas infelizmente o seu passaporte foi revogado quando ainda se encontrava na África do Sul.

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