19. O Secretariado informou novamente o Queixoso da decisão de apreensão e solicitou-lhe que enviasse as suas Submissões de Admissibilidade por carta de 10 de Junho de 2013 e o Estado Respondente por Nota Verbal, também de 10 de Junho de 2013. 20. Depois de receber a informação de que o Queixoso nunca tinha recebido nenhuma das cartas do Secretariado, foi transmitida uma carta datada de 2 de Outubro de 2013 para o endereço electrónico adequado do Queixoso, com cartas anteriores do Secretariado como anexos. 21. Por carta datada de 29 de Novembro de 2013, o Queixoso acusou a recepção da carta do Secretariado datada de 2 de Outubro de 2013 e solicitou uma prorrogação do prazo para apresentar as suas observações sobre a admissibilidade. O Secretariado deferiu o pedido de prorrogação do prazo, por carta datada de 12 de Dezembro de 2013, em conformidade com a Regra 113(2) das Regras de Procedimento da Comissão Africana. O Estado Respondente foi igualmente informado da prorrogação do prazo pela Nota Verbal de 24 de Dezembro de 2013. 22. Em 10 de Janeiro de 2014, o Queixoso transmitiu as suas Observações sobre a Admissibilidade da Participação-queixa, que foram devidamente reconhecidas pelo Secretariado por carta datada de 17 de Janeiro de 2014, e transmitidas ao Estado Respondente no mesmo dia, para as suas Observações sobre as Observações do Queixoso. 23. Em 19 de Março de 2014, o Estado Respondente transmitiu as suas Observações sobre as Participações de Admissibilidade do Queixoso ao Secretariado, as quais foram devidamente reconhecidas por Nota Verbal de 25 de Março de 2014, e transmitidas ao Queixoso também por carta de 25 de Março de 2014. 24. Por carta transmitida por correio electrónico em 14 de Abril de 2014, o Queixoso informou o Secretariado da renomeação do Professor Michelo Hansungule do Centro de Direitos Humanos da Universidade de Pretória como seu representante legal. O Queixoso também solicitou Medidas Provisórias na mesma carta. 25. Por carta datada de 17 de Abril de 2014, o Secretariado acusou a recepção da carta do Queixoso e informou-o de que o seu pedido de Medidas Provisórias tinha sido levado ao conhecimento do Presidente da Comissão Africana em conformidade com a Regra 98(2) das Regras de Procedimento da Comissão. 26. Por correio electrónico datado de 30 de Abril de 2014, o Queixoso enviou a sua Resposta às Observações do Estado Respondente sobre Admissibilidade, que foi entregue à delegação do Estado Respondente em 6 de Maio de 2014 durante a 55ª Sessão Ordinária da Comissão Africana, realizada em Luanda, Angola. 27. Por carta datada de 11 de Maio de 2014, o Secretariado acusou a recepção da sua Resposta às Observações do Estado Respondente sobre Admissibilidade e informou-o da decisão do Presidente da Comissão Africana de recusar o seu pedido de Medidas Provisórias. 28. Em 22 de Maio de 2014, o Secretariado recebeu uma carta datada de 20 de Maio de 2014 do Queixoso para informação sobre a razão pela qual o Presidente da Comissão Africana decidiu recusar o seu pedido de Medidas Provisórias. O Queixoso também informou a Comissão, por carta de 15 de Maio de 2014, da decisão do Tribunal Fiscal do

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