19. O Secretariado informou novamente o Queixoso da decisão de apreensão e solicitou-lhe
que enviasse as suas Submissões de Admissibilidade por carta de 10 de Junho de 2013 e o
Estado Respondente por Nota Verbal, também de 10 de Junho de 2013.
20. Depois de receber a informação de que o Queixoso nunca tinha recebido nenhuma das
cartas do Secretariado, foi transmitida uma carta datada de 2 de Outubro de 2013 para o
endereço electrónico adequado do Queixoso, com cartas anteriores do Secretariado como
anexos.
21. Por carta datada de 29 de Novembro de 2013, o Queixoso acusou a recepção da carta
do Secretariado datada de 2 de Outubro de 2013 e solicitou uma prorrogação do prazo para
apresentar as suas observações sobre a admissibilidade. O Secretariado deferiu o pedido de
prorrogação do prazo, por carta datada de 12 de Dezembro de 2013, em conformidade com
a Regra 113(2) das Regras de Procedimento da Comissão Africana. O Estado Respondente
foi igualmente informado da prorrogação do prazo pela Nota Verbal de 24 de Dezembro de
2013.
22. Em 10 de Janeiro de 2014, o Queixoso transmitiu as suas Observações sobre a
Admissibilidade da Participação-queixa, que foram devidamente reconhecidas pelo
Secretariado por carta datada de 17 de Janeiro de 2014, e transmitidas ao Estado
Respondente no mesmo dia, para as suas Observações sobre as Observações do Queixoso.
23. Em 19 de Março de 2014, o Estado Respondente transmitiu as suas Observações sobre
as Participações de Admissibilidade do Queixoso ao Secretariado, as quais foram
devidamente reconhecidas por Nota Verbal de 25 de Março de 2014, e transmitidas ao
Queixoso também por carta de 25 de Março de 2014.
24. Por carta transmitida por correio electrónico em 14 de Abril de 2014, o Queixoso
informou o Secretariado da renomeação do Professor Michelo Hansungule do Centro de
Direitos Humanos da Universidade de Pretória como seu representante legal. O Queixoso
também solicitou Medidas Provisórias na mesma carta.
25. Por carta datada de 17 de Abril de 2014, o Secretariado acusou a recepção da carta do
Queixoso e informou-o de que o seu pedido de Medidas Provisórias tinha sido levado ao
conhecimento do Presidente da Comissão Africana em conformidade com a Regra 98(2) das
Regras de Procedimento da Comissão.
26. Por correio electrónico datado de 30 de Abril de 2014, o Queixoso enviou a sua Resposta
às Observações do Estado Respondente sobre Admissibilidade, que foi entregue à delegação
do Estado Respondente em 6 de Maio de 2014 durante a 55ª Sessão Ordinária da Comissão
Africana, realizada em Luanda, Angola.
27. Por carta datada de 11 de Maio de 2014, o Secretariado acusou a recepção da sua
Resposta às Observações do Estado Respondente sobre Admissibilidade e informou-o da
decisão do Presidente da Comissão Africana de recusar o seu pedido de Medidas
Provisórias.
28. Em 22 de Maio de 2014, o Secretariado recebeu uma carta datada de 20 de Maio de
2014 do Queixoso para informação sobre a razão pela qual o Presidente da Comissão
Africana decidiu recusar o seu pedido de Medidas Provisórias. O Queixoso também
informou a Comissão, por carta de 15 de Maio de 2014, da decisão do Tribunal Fiscal do