eficazes e suficientes que o Queixoso podia utilizar. A alegação de indigência do Queixoso também não tem qualquer consequência, dado que alguns dos processos ainda estavam pendentes nos tribunais domésticos na altura em que a Participação-queixa foi apresentada à Comissão. 74. É, portanto, opinião da Comissão que o Queixoso não conseguiu esgotar os recursos e instâncias de Direito Interno. Decisão 1. Tendo em conta o que precede, a Comissão decide: 1. Declarar a comunicação inadmissível por incumprimento do artigo 56.o, no. 5, da Carta 2. Notificar a sua decisão às partes, em conformidade com o no. 3 do artigo 107.o do Regimento. Feito em Kigali, Ruanda, na 16ª Sessão Extraordinária da Comissão Africana dos Direitos Humanos e dos Povos, realizada de 20 a 29 de Julho de 2014. 1 O Lesoto ratificou a Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos em 10 de Fevereiro de 1992. 2 O Queixoso tinha insistido em que entrasse no Lesoto em 2003, mas o Tribunal concluiu, a partir de documentos produzidos, que ele entrou no Lesoto em 2005 e não tinha, portanto, residido durante o período obrigatório de cinco anos que, de acordo com a lei do Lesoto, o teria qualificado para a cidadania na altura material. 3 Comunicação 306/05 4 Comunicação 268/03 5 Comunicação 65/19 (sic!) 6 Comunicação 71/92 7 Comunicação 275/2003 - Artigo 19 v. Eritreia (2007), parágrafo 43 8 Comunicação 293/04 - Zimbabwe Lawyers for Human Rights v Zimbabwe (2008) AHRLJ 120 (ACHPR 2008) par. 51 9 O Queixoso forneceu elementos de prova que informaram esta opinião; nomeadamente que o indivíduo acusado de ter assediado a sua família na África do Sul apresentou-lhes uma carta em papel timbrado do Governo do Lesoto, que o Governo não respeitou em muitos casos as ordens judiciais a seu favor e o facto de o Governo ter emitido uma directiva à autoridade fiscal sobre uma questão que ainda estava pendente no tribunal 10 Frans Viljoen, International Human Rights Law in Africa (2012) 2nd Edition, pg 315 11 Comunicação 65/92 - Ligue Camerounaise des Droits de l'Homme v Camarões (1997) ACHPR 10 AR 12 Opcit em nenhum 8 [sic!]

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