por convenções, leis, regulamentos e costumes em vigor, protegidos pelo n.º 1, alínea a) do Artigo 7.º, Artigo 7.º da Carta, na medida em que o Supremo Tribunal se equivocou na reapreciação das provas na assembleia de voto de Msinjiyiwi; e iv. O direito dos Peticionários de participarem livremente no governo e nos assuntos públicos do seu país, protegido pelo n.º 1 do artigo 13.º da Carta, na medida em que o Supremo Tribunal ordenou a realização de novas eleições. III. DO RESUMO DO PROCESSO EM TRIBUNAL 7. A Petição, juntamente com um pedido de medidas provisórias, foi recebida no Cartório do Tribunal a 5 de Maio de 2021 e notificada ao Estado Demandado a 13 de Maio de 2021 para a apresentação da sua resposta no prazo de noventa (90) dias e apresentação das suas observações sobre o pedido de medidas provisórias no prazo de dez (10) dias respetivamente. 8. A 5 de junho de 2021, o Estado Demandado apresentou a sua resposta ao pedido de medidas provisórias. 9. Em 11 de junho de 2021, o Tribunal emitiu uma decisão na qual recusou as medidas provisórias solicitadas pelos Peticionários para a suspensão das eleições. As Partes foram notificadas da Decisão a 12 de Junho de 2021. 10. A 30 de Junho de 2022, o Cartório recordou ao Estado Demandado que o prazo para responder à Petição tinha expirado e que o Tribunal procederia e proferiria um acórdão à revelia caso o Estado Demandado não apresentasse a resposta solicitada no prazo de quarenta e cinco (45) dias a contar da receção da notificação. 11. No termo do prazo acima referido, o Estado Demandado não apresentou os seus articulados tal como solicitado. 4

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