VIII. DO MÉRITO
38. Os Peticionários alegam que o Estado Demandado violou os seguintes
direitos:
i.
O direito à igualdade de proteção perante a lei, garantido pelo n.º 2 do
Artigo 3.º da Carta, ao colocar uma ênfase indevida na conformidade
processual ao considerar a petição eleitoral;
ii.
O direito de ser ouvido, protegido pelo n.º 1 do Artigo 7.º da Carta, ao
recusar injustificadamente o pedido razoável de prorrogação do prazo
pelo do Primeiro Peticionário para apresentar documentos adicionais;
iii. O direito de recurso para os órgãos nacionais competentes contra actos
de violação dos seus direitos fundamentais reconhecidos e garantidos
por convenções, leis, regulamentos e costumes em vigor, protegidos
pelo n.º 1, alínea a) do Artigo 7.º da Carta, pelo facto de o Supremo
Tribunal não ter desempenhado as suas funções de forma competente
quando se desviou do seu objetivo na reapreciação das provas na
assembleia de voto de Msinjiyiwi; e
iv. O direito dos Peticionários de participarem livremente no governo e nos
assuntos públicos do seu país, garantido pelo n.º 1 do Artigo 13.º da
Carta, ordenando a realização de novas eleições.
A. Alegações de violação do direito de participar livremente no governo do
seu país
39. O Segundo, Terceiro, Quarto, Quinto e Sexto Peticionários alegam que a
decisão do Supremo Tribunal de anular as eleições e ordenar novas
eleições privou-os do seu direito de participar livremente na governação e
nos assuntos públicos, e negou ao primeiro Peticionário a oportunidade de
representar o seu povo como deputado da assembleia nacional. Os
referidos Peticionários alegam que tal violação resultou do facto de a
decisão do Supremo Tribunal se ter baseado em factos que, embora
verdadeiros, não eram materiais e não afectaram o resultado da eleição.
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