VIII. DO MÉRITO 38. Os Peticionários alegam que o Estado Demandado violou os seguintes direitos: i. O direito à igualdade de proteção perante a lei, garantido pelo n.º 2 do Artigo 3.º da Carta, ao colocar uma ênfase indevida na conformidade processual ao considerar a petição eleitoral; ii. O direito de ser ouvido, protegido pelo n.º 1 do Artigo 7.º da Carta, ao recusar injustificadamente o pedido razoável de prorrogação do prazo pelo do Primeiro Peticionário para apresentar documentos adicionais; iii. O direito de recurso para os órgãos nacionais competentes contra actos de violação dos seus direitos fundamentais reconhecidos e garantidos por convenções, leis, regulamentos e costumes em vigor, protegidos pelo n.º 1, alínea a) do Artigo 7.º da Carta, pelo facto de o Supremo Tribunal não ter desempenhado as suas funções de forma competente quando se desviou do seu objetivo na reapreciação das provas na assembleia de voto de Msinjiyiwi; e iv. O direito dos Peticionários de participarem livremente no governo e nos assuntos públicos do seu país, garantido pelo n.º 1 do Artigo 13.º da Carta, ordenando a realização de novas eleições. A. Alegações de violação do direito de participar livremente no governo do seu país 39. O Segundo, Terceiro, Quarto, Quinto e Sexto Peticionários alegam que a decisão do Supremo Tribunal de anular as eleições e ordenar novas eleições privou-os do seu direito de participar livremente na governação e nos assuntos públicos, e negou ao primeiro Peticionário a oportunidade de representar o seu povo como deputado da assembleia nacional. Os referidos Peticionários alegam que tal violação resultou do facto de a decisão do Supremo Tribunal se ter baseado em factos que, embora verdadeiros, não eram materiais e não afectaram o resultado da eleição. 12

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