instâncias judiciais internas lidaram com a matéria probatória, o Tribunal
relembra que já decidiu anteriormente os seguintes termos:
… os tribunais internos gozam de uma ampla margem de apreciação
na avaliação do valor probatório de uma determinada prova. Na
qualidade de um tribunal internacional de direitos humanos, o Tribunal
não pode assumir esse papel dos tribunais internos e investigar os
detalhes e particularidades das provas utilizadas nos processos
judiciais internos.25
99. Conforme consta dos autos processuais, o Tribunal constata que o
Peticionário foi condenado pelo Tribunal Superior com base no depoimento
de cinco (5) testemunhas da acusação e em quatro documentos, em
conjunto com três documentos, entre os quais a declaração de confissão
do Peticionário e duas outras provas documentais. É de salientar que as
declarações prestadas pelas testemunhas da acusação PW1 e PW2
apresentavam grande semelhança com a declaração de confissão feita
pelo Peticionário. Dado que o Peticionário repudiou a sua declaração de
confissão, o Tribunal Superior realizou um incidente processual para
determinar a admissibilidade da declaração de confissão e das outras
provas apresentadas pela acusação. Foi em decorrência disso que a
declaração de confissão e as demais provas documentais foram admitidas.
100. Cumpre ainda salientar que a questão da admissibilidade da declaração de
confissão do Peticionário foi objecto de apreciação pelo Tribunal de
Recurso. O Tribunal de Recurso observou que, em circunstâncias normais,
a objecção deveria ter sido suscitada perante o Tribunal Superior. Não
obstante, o Tribunal deu prosseguimento ao exame da validade e
admissibilidade da declaração de confissão e das provas apresentadas
pela acusação. O Tribunal de Recurso concluiu que o Peticionário foi
condenado não apenas em virtude da declaração de confissão, como
também pelo depoimento das demais testemunhas da acusação, cujo
crédito foi reconhecido.
25
Isiaga c. a Tanzânia (fundo da causa), supra, parágrafo 65.
26