VII. DO FUNDO DA CAUSA 71. O Peticionário alega que o Estado Demandado violou os seus direitos ao abrigo dos Artigos 1.°, 3.º, 4.º e 5.º da Carta. No desenvolvimento do seu argumento, contudo, o Peticionário não articulou, com clareza, a conduta do Estado Demandado que, supostamente, configura a violação de cada um dos artigos da Carta que citou. No entanto, em termos gerais, o Tribunal observa que há duas queixas principais subjacentes ao caso do Peticionário, nomeadamente o facto de ter sido torturado e de os tribunais nacionais o terem condenado com base em confissões e provas obtidas de forma ilícita. O Tribunal procederá, assim, à avaliação destas alegações em observância às disposições pertinentes da Carta. 72. O Tribunal observa que, embora o Peticionário tenha invocado os Artigos 4.º e 5.º da Carta, não apresentou alegações específicas sobre a compatibilidade da pena de morte obrigatória com as normas de direitos humanos. No entanto, e tal como o Tribunal já decidiu anteriormente, as situações que envolvem a imposição obrigatória da pena de morte no quadro jurídico do Estado Demandado constituem uma violação tanto do direito à vida, nos termos do Artigo 4.º da Carta, quanto do direito à protecção da dignidade protegido pelo Artigo 5.º da Carta.17 73. Considerando que foi imposta ao Peticionário uma pena de morte obrigatória, o Tribunal entende ser necessário analisar, por sua própria iniciativa, as implicações dessa pena e o seu modo de execução no contexto dos direitos humanos no Estado Demandado, independentemente das posições das Partes sobre tais questões. 74. Por conseguinte, o Tribunal considerará, de forma sucessiva, a violação do Artigo 4.º da Carta em relação à imposição obrigatória da pena de morte; do Artigo 5.º da Carta em virtude da alegada tortura sofrida pelo Peticionário 17 Ally Rajabu e Outros c. a República Unida da Tanzânia (fundo da causa e reparação) (28 de Novembro de 2019) 3 AFCLR 539, parágrafos 104-114 e Amini Juma c. a República Unida Tanzânia (fundo da causa e reparação) (30 de Setembro de 2021) 5 AFCLR 431, parágrafos 120-131. 19

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