de esgotamento dos recursos internos disponíveis é primordial e visa proporcionar aos Estados a oportunidade de lidar com violações dos direitos humanos no âmbito da sua jurisdição antes de um organismo internacional de direitos humanos ser chamado a determinar a responsabilidade do Estado pelas mesmas.10 47. No caso da Petição sub judice, o Tribunal observa que o recurso do Peticionário perante o Tribunal de Recurso, o supremo órgão jurisdicional do Estado Demandado, foi determinado quando o Tribunal de Recurso proferiu o seu acórdão no dia 3 de Setembro de 2015. Tal como o Tribunal declarou em decisões anteriores, o procedimento de revisão no sistema judicial do Estado Demandado é um recurso extraordinário que um Peticionário não é obrigado a esgotar antes de recorrer a este Tribunal.11 48. Em relação à alegação de que o Peticionário está a levantar algumas alegações pela primeira vez, o Tribunal observa que o Peticionário faz três alegações principais de violações dos direitos humanos. Em primeiro lugar, alega que as instâncias judiciais internas o condenaram com base em confissões e provas obtidas de forma ilícita. Em segundo lugar, alega que foi mantido em prisão preventiva durante sete dias sem que tivesse sido imediatamente conduzido ao Tribunal, conforme estabelecido na lei. Por último, o Peticionário alega que foi submetido a tortura durante o período em que esteve sob a custódia policial. 49. Relativamente à primeira alegação, segundo a qual a condenação do Peticionário se baseou em provas obtidas de forma ilícita, o Tribunal observa que a prova contestada pelo Peticionário corresponde à declaração de confissão admitida pelo Tribunal Superior e confirmada pelo Tribunal de Recurso. Relativamente a esta questão, o Tribunal observa, c. a República Unida da Tanzânia (admissibilidade) (28 de Março de 2014) 1 AfCLR 398, parágrafos 142-144. 10Christopher Jonas c. a República Unida da Tanzânia (fundo da causa) (28 de Setembro de 2017) 2 AfCLR 101, parágrafo 44. 11Alex Thomas c. a República Unida da Tanzânia (fundo da causa) (20 de Novembro de 2015) 1 AfCLR 465, parágrafos 60-62; Mohamed Abubakari c. a República Unida da Tanzânia (fundo da causa) (23 de Junho de 2016) 1 AfCLR 599, parágrafos 66-70. 13

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