um grupo independente de peritos forenslc. No relatório, os peritos declararam que
os 4* e os 5"''.
5"' Appl icanis sU ffei ed de problemas físicos crônicos, bem como syinptoms pesados
de transtorno de estresse pósirnático. As películas físicas e J:sycho1ogical quando
consideradas sepai'ately e juntas, são altamente consistentes com o ato de torturas e
maus-tratos que elas aliviam. Este relatório não foi contestado pelo Réu e, na ausência
de qualquer r fute, isto se refere a uma emissão.
In M uss Su ldJl lÖRf) V. Repu blic of the Gambia 2010 CC.IELR pg 1 7tt para. 41
esta Corte obscureceu que a evidência do "Plointi ff" sobre o vormde era suficientemente
direta e credível para que esta corte aceitasse o "t". A Corte. therefoi e foiind xs um tato
de que o Autor sofreu ferimentos físicos enquanto testemunhava. O Tribunal também
considerou que ele se submeteu a tratamento médico em Dakar.
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